DPE-PR garante prisão domiciliar humanitária a mulher com câncer  13/01/2025 - 16:40

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve prisão domiciliar humanitária para uma mulher com câncer que estava detida na Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu. Apesar do tratamento e atendimento médico prestado, ela sofria com os efeitos das sessões de quimioterapia. Soropositiva, a mulher desenvolveu sarcoma de Kaposi, um câncer que provoca lesões na pele, pela falta de acesso à terapia antirretroviral (HIV), já que, antes de ser presa, ela vivia em situação de rua e sob o uso de drogas. A prisão domiciliar humanitária é uma medida especial que permite que pessoas com graves problemas de saúde ou em situações excepcionais cumpram suas penas em casa.

“Vendo todo o sofrimento que ela estava passando, a própria direção da unidade, na pessoa da diretora Helena Maria Almeida Pasin, nos comunicou sobre a situação”, explica o assessor de Execução Penal da DPE-PR Janderson Mororo Wenneck, que atendeu o caso. “Assim que tomei conhecimento, entrei em contato com o Hospital Ministro Costa Cavalcanti, onde ela fazia o tratamento, e solicitei o prontuário médico. Eles logo entregaram o documento e, assim que eu recebi, constatei a gravidade da situação, marquei um atendimento com a mulher e elaborei a petição de prisão domiciliar”.

O prontuário registrava que a paciente apresentava taquicardia, náuseas e vertigem após a quimioterapia e alertava para a necessidade de cuidados para evitar infecções, além dos riscos que ela corria em razão de nutrição desequilibrada. No atendimento feito à mulher, o assessor obteve mais informações, especialmente sobre sua família, que vive no Rio Grande do Sul. 

“Falei com a mãe dela e a instruí na elaboração de uma declaração de que ela receberia a filha no Rio Grande do Sul. Juntei o comprovante de endereço, encaminhei para o defensor responsável, doutor Carlos Augusto Silva Moreira Lima, e protocolamos a petição”, continua o assessor.

A DPE-PR entrou com o pedido de prisão domiciliar com monitoração eletrônica 24 horas, podendo a mulher se ausentar do domicílio apenas para fins médicos. O Ministério Público manifestou-se pela concessão de prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica, mas “sem prejuízo de eventual instalação do equipamento pelo Juízo do local da residência após alta médica”. Por fim, a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu deferiu o pedido e autorizou a prisão domiciliar, com as condições de que a mulher não deixe a sua residência, a não ser em caso de consultas médicas, e que a cada seis meses apresente documentos que atestem a necessidade da manutenção do benefício. A decisão está baseada no artigo 117 da Lei de Execução Penal, que estabelece regime aberto em residência particular em casos de doença grave.

Com a decisão da Justiça, o Conselho da Comunidade providenciou a passagem para que ela fosse para a casa da mãe no Rio Grande do Sul. A última atuação da DPE-PR no processo foi o pedido de envio dos autos para aquele estado. Agora, a Justiça do Rio Grande do Sul vai acompanhar o caso. A mulher já está com a família e segue o tratamento contra o câncer.

“Mesmo estando recebendo tratamento médico, as condições da prisão colocavam sua saúde em risco, o que poderia ter prejudicado sua recuperação ou agravado seu estado de saúde. Diante desse cenário, a prisão domiciliar foi a medida mais indicada", avalia o assessor.