DPE-PR garante liberdade a homem preso ilegalmente por mais de um ano após processo fisico do caso "desaparecer" 23/05/2022 - 10:10

Um homem de 30 anos permaneceu preso ilegalmente durante mais de um ano na Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, quando tinha o direito de sair da prisão e cumprir o restante da pena em regime aberto. O motivo foi o atraso na concessão do direito do homem à progressão de regime porque o processo físico do caso desapareceu. O apenado, que tinha o direito de cumprir a pena em regime aberto desde fevereiro de 2021, foi atendido pelo Setor de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba. A instituição precisou pedir à Corregedoria dos Presídios e à Vara de Execução Penal de Piraquara para que o processo de execução penal do rapaz fosse refeito com as informações disponíveis sobre o caso, e para que o alvará de soltura fosse expedido. 

De acordo com a Defensora Pública responsável pelo caso, Luiza Northfleet Przybylski, foi feito um pedido de providências ao Poder Judiciário para garantir o alvará de soltura. Ela explicou ainda que o homem havia sido condenado por roubo e corrupção de menores a seis anos e dois meses de prisão no estado de São Paulo. 

Em maio de 2020, ele foi preso no Paraná por agentes da Delegacia do Alto Maracanã, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, e ficou preso até a semana passada. Em São Paulo, pelas movimentações informadas pela Defensoria Pública de São Paulo, o homem ficou preso naquele estado entre julho de 2013 até janeiro de 2015. Esses períodos, somados, já possibilitavam a progressão. Após o pedido de providência, a Justiça decidiu pedir a restauração do processo de execução penal e concedeu a soltura do homem. 

“Havia uma prisão ilegal, por desvio na execução, que perdurava, no mínimo, há mais de um ano. Existe o regime fechado, o semiaberto e o aberto. Ele permaneceu em unidade penal de regime fechado por um ano a mais do que o legalmente previsto”, explica a Defensora. Ela lembra que, como a condenação dele ocorreu no estado vizinho e ele foi preso no Paraná, acabou cumprindo a pena aqui, estado de nascimento dele.

Na avaliação da Defensora, esta é uma violação de direitos que não pode acontecer. Ela lembra que não é incomum que haja atraso nas remessas de processos de execução penal de pessoas que estão presas em uma cidade, mas cujo processo está em outra localidade. O problema, no entanto, é que, neste caso, tratava-se de um processo físico de Campinas, no interior de São Paulo, que foi remetido erradamente para a Vara de Execução Penal de Piraquara, quando deveria ter ido para a Vara de Execução Penal de Curitiba. Quando a Defensoria tentou localizar o processo em Piraquara, a documentação não estava na Vara.

“Mesmo após esse pedido de providência, demorou mais de um mês até que se conseguisse a efetiva soltura do assistido. Desvios e excessos na execução penal são gravíssimos e, por vezes, não é fácil conseguir fazer cessar a ilegalidade”, afirma a Defensora. 

 

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