DPE-PR garante direito ao aluguel social para assistida 21/10/2020 - 14:13

Essa é uma forma de fazer valer o direito à moradia, previsto na Constituição.
No mês de setembro, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio da área cível, em parceria com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), assegurou, na justiça, o direito ao aluguel social para uma assistida. O processo foi aberto contra o município de Curitiba.
A mulher está desempregada e tem como renda somente o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Em atendimento na Defensoria, ela alegou que o aluguel da casa onde mora atualmente custa R$500 por mês e que, por estar em dívida desde maio de 2019, corre risco de ser despejada.
O dr. Juliano Marold, defensor público coordenador da área cível, explica que o pedido foi fundamentado em duas leis, sendo uma Federal e a outra de âmbito Municipal. A última autoriza a criação do Programa de Aluguel Social em Curitiba mas, passados cinco anos, ainda não foi regulamentada, o que dificultou a resolução do caso. “Fizemos o pedido com base na Constituição Federal, levando em conta que a moradia é um direito fundamental pleno, que não depende de lei para ser aplicado”, complementa.
Na decisão, a juíza do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município pague à assistida o aluguel social no valor de um salário mínimo durante doze meses. A magistrada destacou que, além do direito à moradia estar previsto em vários documentos, o “perigo de dano (...) está caracterizado no fato de a autora não ter para onde ir caso seja despejada do atual local onde vive”.
Apesar de ser uma sentença de caráter provisório e ainda caber recurso por parte da Prefeitura, o dr. Juliano comemora. “A decisão é uma maneira de estabelecer um diálogo entre os Poderes, de forma a viabilizar esse direito na esfera administrativa, para que a via judicial não seja necessária”, finaliza.
Aluguel social
É um programa que existe desde 1993. O objetivo é prestar assistência às famílias de baixa renda que vivem em situação de vulnerabilidade e, por ventura, ficaram sem moradia. É um benefício temporário, estabelecido segundo a necessidade de cada grupo familiar. Apesar de ser assegurado por uma lei nacional, apenas alguns estados aderiram ao programa.