DPE-PR garante direito ao acompanhante a gestante que dará à luz no Hospital do Trabalhador de Curitiba
30/04/2020 - 12:11

Decisão reforça recomendação do NUDEM de que mesmo durante a pandemia, lei do acompanhante deve ser cumprida.
 

Uma ação ajuizada pelo Setor Cível da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com apoio técnico do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, garantiu a uma gestante que dará à luz no Hospital do Trabalhador, em Curitiba, em caráter liminar, o direito ao acompanhante antes, durante e até 24 horas após o parto. A decisão liminar foi publicada nesta quarta-feira, dia 29 de abril. O ajuizamento se deu após a assistida ser informada pelo hospital que a presença do acompanhante, no caso seu marido, só seria permitida durante o parto, já no Centro Cirúrgico e, após o parto, apenas durante o período de visita, das 13h às 19h. A decisão do Juízo levou em conta que a parturiente, caso dê a luz após as 19h, poderá ficar sem assistência familiar até as 13h do dia seguinte. Além disso, como sustentou a DPE-PR, a presença do acompanhante, garantida pela lei federal n.º 11.108/2005, não pode ser considerada como mera visita e é recomendada pelas secretarias municipal e estadual da Saúde e também pelo Ministério da Saúde, que apenas ressaltam cuidados e restrições específicas caso o acompanhante e/ou a grávida estejam com sintomas de contágio pelo novo coronavírus.

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