DPE-PR explica por que uma pessoa não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo crime 17/11/2023 - 11:46

Uma pessoa não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo fato. Esse princípio é uma das bases do Direito Penal Brasileiro. Chamado também de Non Bis In Idem, o princípio da vedação à dupla incriminação limita o poder punitivo do Estado e é fundamental para que uma injustiça não seja cometida. Para os defensores públicos que atuam na área Criminal e de Execução Penal André Ferreira e Nicholas Moura e Silva, ele estabelece uma barreira importante para delimitar como o Estado punirá um condenado (a), garantindo que a pena não ultrapasse os limites daquele fato. 

O princípio está consagrado no ordenamento jurídico brasileiro com base na jurisprudência estabelecida pelos tribunais superiores. “Esse direito está implícito na Constituição Federal, na cláusula do devido processo legal, e está também presente no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. É importante que se diga que há outras consequências. A pessoa não pode ser processada por um crime do qual ela já tenha sido absolvida, também. O Estado não pode processá-la novamente, ainda que eventualmente surja uma prova nova depois”, lembra o defensor Ferreira, que atua na área Criminal em Cascavel. 

De acordo com Moura e Silva, que atua na Execução Penal em Curitiba, é importante que a população entenda que a pessoa não pode ser julgada pelo que é, mas pelos fatos praticados por ela. “Cada fato pode receber apenas uma resposta do Direito. Em outras palavras, para cada fato há uma consequência. Eventualmente pode até haver mais de uma consequência, mas desde que em áreas diferentes”, explicou o defensor Moura e Silva. Ou seja, a pessoa pode ser punida na esfera criminal e também na cível, mas nunca ser punida duas vezes na mesma esfera. 

O princípio da vedação à dupla incriminação, argumenta o defensor, garante que uma pessoa não seja alvo de perseguição, por exemplo. “A ideia punitivista sempre existiu e ainda existe, mas o princípio tenta evitar perseguições e visa a dar segurança para a pessoa julgada e para todos os envolvidos, reduzindo o risco de que haja decisões diferentes sobre o mesmo caso”, comentou Moura e Silva.

Ele lembrou que, recentemente, a Defensoria conseguiu na Justiça a anulação de um processo contra um homem que havia sido condenado duas vezes pelo mesmo crime em ações penais diferentes. Os processos tramitaram em duas varas criminais distintas em Curitiba. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou o segundo processo de forma unânime. O acórdão foi publicado em agosto deste ano. Segundo Moura e Silva, a Defensoria encontrou o caso em uma revisão criminal realizada pela equipe do setor de Execução Penal de Curitiba. 

O rapaz foi condenado pela segunda vez pelo mesmo roubo de um veículo, quando já cumpria pena em regime semiaberto harmonizado, isto é, com tornozeleira eletrônica. “O problema desse caso é anterior à própria condenação, já que não podia haver dois processos criminais tramitando ao mesmo tempo sobre o mesmo fato. Por isso, todo o segundo processo foi anulado”, contou.