DPE-PR emite recomendação para prevenção do coronavírus no âmbito da socioeducação 23/03/2020 - 17:39

A articulação dos órgãos de justiça do Estado na busca por uma solução coletiva e partilhada é uma conquista para o sistema de justiça e para todas(os) as(os) envolvidas(os)
Na última quinta-feira (19), a Defensoria Pública-Geral, em conjunto com o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) e juntamente com outros órgãos de justiça do Estado, emitiram uma Recomendação Conjunta com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no âmbito da socieducação.
O documento, reconhecendo que a situação excepcional exige medidas excepcionais, estabelece restrições para o ingresso e permanência de adolescentes em ambientes de confinamento e aglomeração. A recomendação conjunta também determina uma série de medidas de triagem e de prevalência no atendimento à saúde dos adolescentes, agentes de socioedcuação e sociedade envolvidos no âmbito infracional.
Dentre as recomendações, estão a aplicação de medidas socioeducativas de privação de liberdade somente em atos infracionais de extrema gravidade e o encaminhamento de novas(os) adolescentes para o cumprimento de medidas socioeducativas em semiliberdade. Já nos casos de internas(os) que já cumprem medidas socioeducativas e sofrem de doenças crônicas ou imunossupressoras, será avaliado o desligamento e/ou progressão da medida para meio aberto. As audiências devem ser adiadas ou realizadas por videoconferência, bem como as conversas com defensor(a) público(a) ou advogado(a).
O documento foi assinado pelo defensor público-geral do Estado, dr. Eduardo Abraão, pelo defensor público coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller, e por representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR).