DPE-PR em União da Vitória garante na Justiça que idosa receba cuidados de todos os filhos 15/03/2021 - 15:36

A atuação da instituição foi necessária para tirar a responsabilidade de apenas uma das filhas.
A sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em União da Vitória atuou em caso de idosa gravemente enferma e acamada, garantindo que todos os filhos dela tenham a responsabilidade de cuidá-la.
Desde que a senhora foi diagnosticada com enfermidade, uma das filhas acabou deixando de trabalhar para se dedicar integralmente aos cuidados da genitora.
Ocorre que, além desta filha, a senhora possui ainda mais dois filhos que vivem em boas condições financeiras e de saúde, mas que não estavam auxiliando nos cuidados dela.
Diante da situação, a DPE-PR, que foi procurada pela filha da idosa, fundamentou-se no dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, de acordo com o art. 229 da Constituição Federal:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Com o pedido feito pela instituição, foi determinado pela Vara de Família de União da Vitória, que os demais filhos também se revezassem nos cuidados com a idosa aos finais de semana, sem prejuízo do pagamento dos alimentos fixados, também a pedido da Defensoria.
Idosos
De acordo com o Estatuto do Idosos (Lei nº 10.741/03), idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, cabendo à à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los, assegurando efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.