DPE-PR em Maringá reverte decisão de pensão alimentícia requerida à avó paterna 06/02/2020 - 15:50

A avó é idosa, recebe um salário mínimo e tem câncer de mama.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná em Maringá, representada pela defensora pública dra. Pietra Previate, conseguiu reverter uma decisão sobre pensão alimentícia que foi requerida à avó paterna da criança. A autora da ação é a mãe da criança e menor de idade, representada por sua genitora.
A Ação de Alimentos Avoengos (quando a pensão é requerida aos avós da criança em questão) foi interposta sob a alegação da autora, que já havia uma outra ação contra o pai da criança, porém ele não tinha pago a pensão requerida. Por este motivo, entrou com a presente ação pedindo para que a avó paterna pagasse a pensão para o neto no valor de 30% do salário mínimo.
A ação chegou na Defensoria Pública de Maringá já no final (alegações finais), quando o juízo havia fixado para a avó paterna, o pagamento no valor de 25% do salário mínimo nacional, e posteriormente 15%, sendo que ela recebe apenas um salário mínimo. A Defensoria constatou que o pai nem havia sido contatado, pois os documentos juntados no processo não mostravam o atual andamento, só a sua existência, ou seja, o pai não tinha sido intimado no processo. Sendo assim, a avó paterna não poderia ter sido cobrada.
Ainda, foi exposto na ação que a obrigação dos avós neste caso não é a subsidiária, que é quando os pais, que são os devedores principais da obrigação, não podem arcar com o pagamento e, mesmo que seja, é preciso provar por meio de documentos. “Portanto, sempre que alguém quiser ingressar com uma ação de alimentos contra os avós, deverá demonstrar, por meio de provas (documentais, testemunhas, etc.) que o genitor é ausente, que não possui condições de prestar alimentos ou que a quantia prestada não é suficiente para a subsistência, necessitando de complementação.”, ressaltou dra. Previate na ação.
A defensora pública ainda pediu para que, caso o juízo entendesse que seria obrigação da avó paterna arcar com a pensão, o valor não ultrapassasse 10% do salário mínimo.
O juízo atendeu e julgou procedentes os pedidos feitos pela dra. Pietra Previate, ou seja, a obrigação não é da avó paterna e sim, dos pais da criança em comprovar suas rendas para que a pensão seja arbitrada/definida no outro processo que está em vigor.