DPE-PR em Guarapuava aposta na mediação e na conciliação para solucionar conflitos 16/12/2022 - 16:21
A sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Guarapuava iniciou em 2022 o projeto “Estruturação do Setor de Mediações e Conciliações”, criado para ampliar a atuação da instituição na resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação. No total, foram 96 mediações e conciliações ao longo do ano, envolvendo guarda de filhos(as), divórcios, divisão de bens, alimentos, visitas e dissolução de união estável, entre outros temas relacionados à área de Família. A instituição busca sempre evitar ao máximo a judicialização das demandas, uma vez que uma das missões institucionais das Defensorias Públicas é promover a resolução ‘amigável’ das demandas e assim dar uma solução rápida para as pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do acesso gratuito à justiça.
O projeto foi idealizado pela assistente social Glaucia Machado e, segundo ela, o objetivo era fazer com que mediações e conciliações se tornassem rotina na sede. “Seria importante implementar uma metodologia que inserisse as mediações e conciliações no fluxo contínuo da sede e não apenas em momentos pontuais e específicos. O objetivo foi lançar um olhar mais atento sobre a possibilidade de diálogo em todos os casos que fossem atendidos”.
A assistente social também explica como foi a mudança de rotina na sede. Antes, os casos eram encaminhados diretamente ao setor jurídico para ajuizamento de ação judicial. Depois da instituição do projeto, usuários(as) são orientados a resolver a demanda através de conciliação. “Em todos os atendimentos, verifica-se com eles(as), antes de se propor a ação, a possibilidade da conciliação. Todos(as) passaram a ser orientados(as) sobre a importância do diálogo. Quando ele(a) quer a conciliação, e após sua autorização, realizamos o contato com a parte contrária, e se ela também estiver disposta e aberta ao diálogo, agendamos a mediação, que acontece nas quintas-feiras”, explica.
Diferença entre mediação e conciliação
A mediação, no Direito, é um método para tratamento e resolução de conflitos em que há a facilitação do diálogo entre as pessoas envolvidas para que elas proponham suas próprias soluções. Na conciliação, há uma terceira pessoa, o(a) conciliador(a), que interfere no diálogo de forma mais direta, e pode sugerir uma solução para o conflito.
"Concilia Paraná"
Em abril deste ano, a DPE-PR lançou o mutirão “Concilia Paraná”, que tem como foco a resolução amigável de conflitos na área da Família. A proposta tem o mesmo mote do projeto de Guarapuava. O projeto do mutirão foi consolidado ao longo de 2022 com quatro grandes mobilizações na Assembleia Legislativa do Paraná, em Paranaguá, na Câmara Municipal de Curitiba e na cidade da Lapa.
O defensor público Matheus Munhoz, que coordena a Assessoria de Projetos Especiais, ressalta o princípio institucional da DPE-PR de resolver as demandas por meio da conciliação, e a importância de projetos como o de Guarapuava.
“A conciliação é mais barata, já que é resolvida administrativamente. Resolvendo tudo entre as partes e a Defensoria Pública, não há gastos com o aparato judiciário e com o Ministério Público. É mais rápido e menos burocrático, não dependemos dos prazos processuais [para dar continuidade ao caso]. Por fim, fazendo a conciliação, você promove o diálogo, e muitas vezes reconstrói um vínculo familiar e de amizade. Quando você leva uma decisão ao Judiciário, quem decide o caso é o(a) juiz(a) de Direito, mas com a conciliação, a tendência é que ambas as partes fiquem mais satisfeitas e o acordo seja cumprido por elas”, explica o defensor.
Conciliação ajudou a aproximar ainda mais avó e neto
A aposentada e dona de casa Rosilda de Fátima, 52, foi uma das pessoas beneficiadas pelo novo projeto em Guarapuava. Ela buscou reconhecer o neto por meio de exame de DNA, após o falecimento de seu filho, que não chegou a reconhecer a paternidade da criança em vida. Ela contou que a mãe da criança esteve aberta ao diálogo desde que se iniciou o processo, e então o caminho da conciliação foi o escolhido.
“Ela [a mãe da criança] foi bem acessível e acolhedora com a gente, para nós[ela e o marido, avô da criança] vermos a criança. Então, eu perguntei se ela teria o interesse em fazer o DNA para fazer o reconhecimento da paternidade, e ela concordou. Eu e meu marido somos de Pitanga, então, precisamos levar o caso para Guarapuava. Tudo foi feito por conciliação, lá deu tudo certo, as visitas continuaram iguais, agora a criança vem aqui quase sozinha, a afetividade é bem recíproca e ele interage muito com a gente”, explica Rosilda, que ficou muito satisfeita com o resultado do trabalho da DPE-PR.
“Eu só tenho a agradecer. O caso ainda não foi encerrado, mas agora é a parte mais jurídica, com os papéis, e eles devem nos chamar em 2023 para a conclusão do processo. Eu me sinto mais tranquila, já fizemos o DNA, que na verdade a gente nem precisava, mas pela questão burocrática era necessária. Eu só tenho a agradecer”, disse.
E quando a conciliação não é possível?
Em alguns casos, não é possível a resolução do caso por meio de conciliação ou mediação, principalmente nos casos que envolvem violência. Nessa situação, a única alternativa é ajuizar uma ação. Confira os casos em que o projeto da sede de Guarapuava não realiza mediação ou conciliação:
- Violência de Gênero, com ou sem existência de medida protetiva;
- Quando um dos envolvidos for pessoa com deficiência visual, sem representante/acompanhante;
- Quando um dos envolvidos for interdito, sem a presença de um curador;
- Quando um dos envolvidos possuir deficiência intelectual ou transtorno mental grave;
- Quando um dos envolvidos for criança ou adolescente sem a presença do responsável
ou representante legal.
Em casos envolvendo violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recomenda que só seja realizada audiência de conciliação quando houver expresso consentimento da vítima. A recomendação do TJPR é resultado de um pedido do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e da Coordenação da Defensoria Pública na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. O NUDEM também propôs e obteve a aprovação, internamente, para que a Defensoria Pública não realize qualquer procedimento alternativo de resolução de conflito, como conciliação, mediação ou outra técnica, quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar, conforme está disposto na Deliberação 17/2021 do Conselho Superior da DPE-PR.