DPE-PR e MPPR expedem recomendação para que o Município de Londrina garanta direitos de famílias em situações de despejo 25/07/2023 - 15:53

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), em conjunto com o Ministério Público do Paraná (MPPR), emitiu nesta segunda-feira (24) uma Recomendação Conjunta para que o Município de Londrina adote medidas para garantir medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais, em especial, em situações de remoção e o despejo de famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade naquele município.

“Trata-se de uma recomendação histórica, porque mostra uma confluência muito grande entre a Defensoria e o Ministério Público para que se recomende ao município de Londrina uma série de medidas para resolver a questão da precariedade das moradias de diversas pessoas em situação de vulnerabilidade. Há locais em que pessoas estão morando em lixões, inclusive crianças e idosos. Foi, talvez, a situação mais degradante que eu já presenciei”, explica o defensor público coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi.

O documento é direcionado à Prefeitura e à sua Secretaria da Defesa Social, à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) e à Companhia de Habitação de Londrina (COHAB), e recomenda uma série de medidas para garantir os direitos humanos dessas famílias, como a regulamentação e operacionalização da Lei Municipal nº 13.508/2022, que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial de Londrina, e o encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou local com condições dignas, sem que haja a separação de membros de uma mesma família. Também recomenda que essas pessoas não sejam encaminhadas para equipamentos públicos destinados a pessoas em situação de rua, que “não são locais adequados para o encaminhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social sem acesso à moradia, vez que não há como garantir que os membros da mesma família não sejam separados, bem como dada a especificidade do público em situação de rua”. 

Caso eventuais situações de remoção e o despejo dessas famílias não possam ser evitadas, DPE-PR e MP-PR recomendam, ainda, que o Município garanta que sejam asseguradas a comunicação prévia e a escuta dos representantes das comunidades afetadas, além de respeitado um prazo mínimo razoável para a desocupação. 

Os prazos para o cumprimento do disposto na Recomendação variam desde o cumprimento imediato de medidas, como a de não encaminhamento de famílias a equipamentos destinados à população em situação de rua, até o prazo de 60 dias, quando o Município deverá comprovar documentalmente a operacionalização do Auxílio Moradia Emergencial, previsto na Lei nº 13.508/2022. 

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