DPE-PR e DPU expedem Recomendação a maternidades de Curitiba sobre direito da gestante ao acompanhante 23/04/2020 - 16:50

Medida pede atenção ao cumprimento da lei durante o período de pandemia.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), em conjunto com a Defensoria Regional dos Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União, emitiu nesta quinta-feira, dia 23 de abril, uma Recomendação a maternidades de Curitiba a respeito do direito da gestante a um acompanhante antes, durante e após o parto. O documento foi expedido após denúncias de que, em decorrência da pandemia de Covid-19, as instituições estariam negando o direito durante todo o período de internamento ou em grande parte dele. É importante ressaltar que o acompanhante, previsto na Lei n.º 11.108/2005, não é visita, e que os benefícios para a saúde da mulher e do bebê são baseados em evidências científicas. O NUDEM e a DRDH basearam-se em recomendações de organismos internacionais, como a ONU Mulheres e a Organização Mundial da Saúde, que pedem aos Estados que adotem precauções e protocolos para garantir o acompanhante, uma vez que ele é um direito da gestante e da puérpera que não pode ser relativizado em um contexto em que as mulheres já são as mais afetadas, como é o caso das pandemias. A importância do cumprimento da lei, também, é mencionada em recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

Confira o documento na íntegra aqui.

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