DPE-PR defende aprimoramentos na contagem dos prazos processuais eletrônicos. Discussão tem impacto direto na assistência à população 13/07/2022 - 12:21

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio de sua Escola (EDEPAR), protocolou na última sexta-feira (08/07) uma Nota Técnica junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para discutir a forma de divulgação e cumprimento dos prazos de processos que tramitam no sistema eletrônico utilizado para o protocolo de ações (intitulado PROJUDI). 

O fundamento da discussão é: se a divulgação e cumprimento desses prazos necessitam de conferência manual ou se devem ser contados apenas automaticamente pelo sistema (neste caso, presumem-se como corretos os prazos contados não pelas partes, como Ministério Público e Defesa, mas pelo próprio sistema eletrônico). 

A EDEPAR defende que a contagem deve ser apenas automática e ter presunção de veracidade. Neste caso, a posição institucional é de que os prazos indicados no sistema eletrônico sejam considerados corretos, ainda que não venham a corresponder ao 'prazo real’. 

A discussão, de caráter bastante técnico, tem grande repercussão na vida da população atendida pela Defensoria. A atuação da EDEPAR, ao defender a presunção de veracidade dos prazos do sistema, busca evitar que a(o) cidadã(o) atendida(o) tenha algum prazo perdido por algum erro de informação do próprio sistema de peticionamento. Ou seja, busca evitar que uma eventual contagem automática e equivocada de prazo faça a pessoa ‘perder o seu direito’ de, por exemplo, recorrer de uma decisão injusta – já que os recursos têm prazo para serem apresentados.

Um exemplo dado pela EDEPAR é: se o juízo dá o prazo de 5 dias para uma manifestação da Defensoria e esse prazo, contado manualmente, venceria na data de hoje, mas o sistema equivocadamente indica que o prazo terminará amanhã, a instituição solicita que o prazo válido seja o “de amanhã” (6.º dia no mundo dos fatos), permitindo o protocolo no dia indicado pelo sistema (e não o prazo contado manualmente, que venceria um dia antes). 

Hoje, há várias situações em que o juízo considera que o prazo não foi cumprido quando a manifestação é feita neste 6.º dia, apesar de ser o dia apontado pelo sistema. Nestes casos, a parte acaba perdendo o direito. Logo, a Nota Técnica solicita que o prazo 'certo' seja o indicado no sistema, mesmo que este prazo seja considerado 'errado' se feito por uma contagem manual.

Para a EDEPAR, o impacto do que se discute é grande, pois a instituição presta atendimento a um grande número de pessoas e, assim, presumir que o prazo do sistema é o prazo correto, além de auxiliar a contagem dos prazos, possibilita ao defensor(a) público(a) ter tempo hábil para atender a população de forma adequada. Do contrário, o(a) defensor(a) também teria que controlar manualmente os prazos, o que vai na contramão de um processo eletrônico cada vez mais ágil, que visa a dar uma solução rápida para as demandas apresentadas pela população em situação de vulnerabilidade. 

Para o Defensor Público Leônio Araujo Jr., Diretor da EDEPAR, “além das questões eminentemente de Direito, há uma questão prática sobre o tema, que é a impossibilidade material de se verificar individualmente cada prazo indicado pelo sistema, tendo em vista que a Defensoria do Paraná conta com apenas 94 membros lotados na atividade-fim para – dentre outras funções – cumprir as centenas de milhares de prazos de seus assistidos”. 

De acordo com Giovanni Diniz, Diretor de Pesquisa da Instituição, “não há fundamento jurídico razoável para não se atribuir presunção de veracidade às informações processuais de contagem de prazo indicadas no sistema de peticionamento”.

Além de Araújo Jr. e Diniz, também assinam a Nota Técnica o Defensor Público Bruno Passadore, e as Defensoras Públicas Amanda Merighe e Mariana Gonzaga Amorim, da Comissão de Prerrogativas da DPE-PR.

A questão será julgada por meio de um instituto jurídico chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e o julgamento está previsto para ocorrer em sessão virtual que deve ocorrer entre 15/08/2022 e 19/08/2022.

Além da Defensoria Pública, manifestaram-se no mesmo sentido a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público do Paraná. 

 

 

GALERIA DE IMAGENS