DPE-PR busca reverter sentença de ação de reintegração de posse movida pelo governo do Estado 20/10/2020 - 12:50

Área em Campo Magro abriga cerca de 5 mil pessoas.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), busca reverter uma sentença que determinou a reintegração de posse de uma área pública em Campo Magro, chamada de Ocupação Nova Esperança. A ação foi movida pelo governo do Estado sobre a área que abriga aproximadamente 5 mil pessoas, divididas em mil famílias com crianças, idosos, migrantes e refugiados.

O espaço servia de abrigo para a Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba até 2009. Em 2013 o município cedeu o local para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), mas o espaço não foi ocupado até a chegada dos primeiros moradores, em maio deste ano.

Em meio à pandemia o número de pessoas aumentou. Para a prefeitura, a junção dos moradores gerou danos ambientais e aglomerações, infringindo um decreto estadual sobre o coronavírus, e resultando na ação do Governo.

A primeira decisão é de 29 de junho, e levou em conta o aumento de moradores na área, podendo agravar o contexto de emergência sanitária.  A decisão foi suspensa em instância superior, gerando um novo pedido e recurso da DPE-PR.

Deste recurso, a liminar não suspendeu a reintegração, mas prorrogou o prazo de desocupação, que era de 15 para 90 dias. Agora, a DPE-PR, a Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) estão em busca de uma solução para evitar o despejo, já que isso não resolveria o problema, só mudaria de local.

Para a defensora pública e coordenadora do NUFURB, dra. Olenka Lins, “se o poder público quiser, ele pode organizar, projetar de maneira que as pessoas vivam em harmonia com a natureza, num contexto de sustentabilidade ambiental”.

A coordenadora lamenta a propositura da ação. “Lamenta-se muito que essa seja uma ação movida pelo poder público, que tem o dever constitucional de fornecer moradia, de efetivar o direito à moradia, que é um direito social fundamental. O que muitos não param para pensar é que se essas pessoas estão nesse local, eu posso garantir que não é porque querem estar. Se elas tivessem a possiblidade de morar na Ecoville, por exemplo, você acha sinceramente que elas iriam para uma ocupação? Não. Elas vão para lá porque é o que sobra”, finaliza a defensora.

Ainda, o presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, o desembargador Fernando Prazeres, explica que, o que se pretende não é ir contra as decisões, mas achar uma solução. “A comissão nunca vai questionar o mérito da decisão do juiz, em hipótese nenhuma. O que a gente quer é minimizar as consequências dessa decisão”, explica o desembargador.

Para o governo, a obrigação constitucional é do Município e da União, através do cadastro das famílias em programas habitacionais. Mas o desembargador Fernando Prazes explica que o perfil dos moradores em questão não se encaixa nestes programas. “Programas como a Cohab não as atendem porque essas pessoas não têm renda suficiente para fazer frente aos deveres exigidos por esses programas. Para a Cohab, essas pessoas não existem. Então, elas não têm alternativa”.

Os próximos 90 dias serão de muito trabalho para que se tente evitar um cenário de violência do, possível, cumprimento de sentença.

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