DPE-PR atua em ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva 12/07/2021 - 14:58

Na última sexta-feira (09) a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Apucarana conseguiu um alvará para autorizar duas mães a registrarem a filha que tiveram após uma inseminação artificial caseira. 

De acordo com as assistidas pela defensoria, elas mantêm união estável há cerca de seis anos e compartilham do desejo de se tornarem mães. Após diversas pesquisas, elas encontraram um doador voluntário em um grupo de doadores anônimos, não havendo qualquer procedimento médico ou técnica de inseminação artificial realizada por profissional qualificado, foi então realizada a tentativa de forma caseira. Portanto, elas não possuem declaração de um médico responsável para efetivar o registro e emissão da certidão de nascimento da criança com os nomes das duas mães.

A gestação foi planejada e a mãe está tendo todo o suporte da companheira que está auxiliando a esposa durante a gravidez e, planejando a educação do bebe, fornecendo os cuidados necessários em prol do bem estar da sua família. A maternidade não se restringe apenas aos laços sanguíneos e aos biológicos, podendo ser derivada dos laços afetivos construídos entre mãe e filho.

Para a defensora pública que atuou no caso, Renata Duarte, apesar de não ser uma inseminação assistida, a sentença é importante. “É uma decisão bem interessante porque o procedimento não tem previsão legal e, como o alvará saiu antes do fim da gestação, as mães poderão registrar a criança como qualquer casal heteroafetivo”.

Os casais que buscam essa alternativa necessitam, por diferentes motivos, de auxílio para engravidar e vêem nessa modalidade um caminho de baixo custo para alcançar seu sonho como entidade familiar. Infelizmente, os tratamentos de reprodução assistida em clínicas especializadas são procedimentos que necessitam de investimentos e ainda pouco acessíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que dificulta a vida de muitas famílias.

Não há dúvidas que a filiação socioafetiva é tão importante quanto a biológica, contribui significativamente para a formação da personalidade, da segurança emocional do filho (a) socioafetivo (a) e merece receber toda proteção legal, ainda que o Código Civil não trate de forma clara.

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