DPE-PR assina recomendações que asseguram o acesso da população à kits e à vacinação da COVID-19 27/01/2021 - 17:17

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), em conjunto com o Ministério Público Federal no Paraná (MPF), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e a Defensoria Pública da União (DPU), assinou uma recomendação enviada ao secretário de Saúde do Paraná, Carlos Alberto Gebrim Preto, e à secretária municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Cecília Huçulak, que pede providências necessárias para assegurar o regular abastecimento dos medicamentos pertencentes ao chamado “kit intubação” na rede pública de saúde. 

A iniciativa pede que seja feito o monitoramento dos estoques dos equipamentos, produtos, medicamentos e insumos utilizados no combate a COVID-19, visto que a escassez de qualquer um dos itens oferece riscos à saúde e à vida da população.

Com o recebimento da recomendação, as autoridades destinatárias podem ter implicações administrativas e judiciais, caso não tenham nenhuma ação.

Outra recomendação assinada pelo NUCIDH e mais quatro instituições do Sistema de Justiça, tem o objetivo de assegurar a orientação adequada à vacinação da COVID-19 em Curitiba e no Estado.

Também encaminhada aos secretários de saúde, a recomendação pede que a observância fiel e rigorosa dos grupos de risco e com compreensão de vulnerabilidade concebidos para a primeira etapa de processo; a realização de severa fiscalização no processo de vacinação; a disponibilização de equipamentos de proteção às equipes de saúde envolvidas no armazenamento, distribuição, recepção, organização e aplicação das vacinas, além dos materiais necessários à imunização da população e a devida conservação a frio dos imunizantes.

A recomendação também pede a descentralização dos locais de vacinação, adequando-os ao previsto nos Planos de Vacinação Estadual e Federal em vigor. Os locais devem ter condições de higiene, ventilação e distanciamento entre pessoas, mas principalmente proporcionando maior facilidade de acesso à vacinação.

As secretarias têm o prazo de 5 dias para enviar ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) um relatório comprobatório das medidas adotadas ou que serão adotadas em relação aos termos da recomendação.

Além da DPE-PR, o termo foi assinado pelo Ministério Público do Paraná (por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba), o Ministério Público Federal (representado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), o Ministério Público do Trabalho (via Procuradoria do Trabalho no Paraná), e a Defensoria Pública da União (por intermédio da Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos).

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