DPE-PR assina convênio com TRE-PR que regulamenta a possibilidade de presos provisórios votarem na eleição 15/03/2022 - 17:43
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) assinou hoje um convênio com o Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) para estabelecer uma parceria e viabilizar que os presos provisórios - aqueles que ainda não têm condenação definitiva - e adolescentes internados por medidas socioeducativa possam votar nas eleições para presidência da República, governo do estado, Câmara e Senado Federal.
O Defensor Público-Geral André Giamberardino representou a instituição na solenidade de assinatura. Além da DPE-PR e do TRE-PR, outras dez instituições participam do convênio, como a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
“A Constituição Federal restringe o direito ao voto apenas de pessoas condenadas, e viabilizar seu exercício para presos provisórios e adolescentes é garantir um direito fundamental”, afirmou Giamberardino.
O convênio, que é um acordo de cooperação técnica entre as instituições, regulamenta oficialmente a possibilidade de os presos provisórios e adolescentes internados exercerem seu direito de cidadãos e votarem nas próximas eleições. Todo o termo está estabelecido de acordo com a resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define os atos gerais para as eleições deste ano. É importante ressaltar que presos com condenação definitiva não podem votar.
Os presos provisórios e adolescentes internados deverão demonstrar o interesse em votar no estabelecimento em que estão custodiados, e precisarão realizar um alistamento eleitoral ou revisar/transferir o título para o Paraná até 4 de maio deste ano, além de transferi-lo para uma seção eleitoral especial até o dia 18 de agosto. O procedimento é gratuito. A votação dos interessados e alistados ocorrerá no próprio estabelecimento penal. Se o preso receber a condenação definitiva até o pleito, não poderá votar.