DPE-PR aprova normativas internas que garantem mais direitos a mulheres 11/12/2023 - 12:49

No fim de novembro, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) aprovou duas deliberações que representam grandes avanços para os direitos das mulheres que compõem os públicos interno e externo da instituição: a Deliberação CSDP 041/2023, que determina a paridade de gênero entre defensores e defensoras que atuam no Segundo Grau pela DPE-PR e a Deliberação CSDP 038/2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e a jornada especial às gestantes e lactantes que trabalham na instituição, além de prever a criação de espaços para amamentação e extração de leite e brinquedotecas nas sedes da DPE-PR em todo o estado.

Deliberação CSDP 038/2023: Valorização da maternidade e da amamentação e proteção da primeira infância

Além de regulamentar o teletrabalho e a jornada especial às gestantes e lactantes da DPE-PR, a Deliberação CSDP 038/2023 faz uma série de alterações em outras deliberações para garantir a valorização da maternidade e da amamentação e a proteção da primeira infância dentro da instituição. Com isso, mães e pais que trabalham na Defensoria do Paraná conquistaram condições especiais de trabalho, como exercício da atividade em regime de trabalho remoto, dispensa da participação das escalas de plantão, de atividades cumulativas e atividades extraordinárias e da designação provisória para atividades fora da comarca de lotação. Esta última previsão visa a aproximar mães e pais do local de residência da(o) filha(o) ou dependente legal com doença grave, necessidades especiais ou com deficiência, ou do local onde são prestados serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.

A norma autoriza, ainda, a ausência temporária de servidoras(es) e defensoras(es), sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação, pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas, exames e sessões de tratamento durante a gestação ou no acompanhamento de filha(o) durante os seis primeiros anos de vida. O mesmo vale para defensor ou servidor que acompanhar cônjuge ou companheira durante a gestação.

No caso de parto de criança natimorta ou que venha a falecer logo após o parto, servidoras(es) e defensoras(es) terão licença-maternidade ou paternidade, conforme o caso. Em caso de aborto espontâneo, as defensoras e servidoras terão direito a repouso remunerado de até 30 dias. E quando houver necessidade de internação da mãe ou da criança após o parto, a licença-maternidade será contabilizada a partir da alta hospitalar da criança e/ou da mãe, o que ocorrer por último. A previsão deste artigo se aplica também à licença-paternidade.

A deliberação prevê, também, preferência de gozo de férias e licença-prêmio para quem fizer o requerimento no período subsequente ao término da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou no período de férias escolares em caso de responsável por criança ou adolescente, além de estabilidade no cargo do início da gravidez até o fim da licença-maternidade para defensora ou servidora pública ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Todos os direitos previstos se aplicam em casos de dupla maternidade e aos casais homoafetivos.

As novas normas estabelecidas nas deliberações foram sugeridas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a partir de Consulta Pública a defensoras e servidoras e discussões com o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Ações de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência na DPE-PR e com o Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação de Gênero na Defensoria Pública. Para a defensora pública coordenadora do Núcleo, Mariana Martins Nunes, a deliberação representa um relevante avanço.

“Essa proposta é produto do compromisso do NUDEM de adotar práticas democráticas, participativas e de aproximação com a realidade vivida pelas profissionais que atuam na DPE-PR. Com essa deliberação, a Defensoria Pública assume a responsabilidade institucional e organizacional com o compartilhamento do cuidado, que historicamente é delegado integral ou preponderantemente às mulheres, como política afirmativa necessária para que se garanta a igualdade material no mercado de trabalho. Representa também o compromisso institucional de reconhecer, proteger e prover condições de vida dignas às mães e pais que exercem a parentalidade atípica”.

A deliberação estende também estes avanços aos espaços físicos de suas sedes ao prever que a instituição deve considerar, na escolha de sedes e espaços de atuação, locais que permitam a criação de salas de amamentação para todas as lactantes que circulam no local. Os espaços deverão proporcionar às lactantes mais conforto, mas elas não serão obrigadas a utilizá-los, uma vez que a existência de sala de amamentação “não poderá implicar qualquer forma de constrangimento à lactante que deseje amamentar em local diverso do destinado a este fim”.

A deliberação ainda traz a previsão de que, na escolha de sedes e espaços de atuação, a instituição opte por locais que permitam a instalação e funcionamento de “brinquedotecas” anexas às salas de espera para atendimento. O espaço deverá ter mobiliário, brinquedos e jogos educativos destinados às crianças que estejam acompanhando o(a) cuidador(a) que aguarda atendimento da Defensoria Pública. Por fim, o documento aprovado pelo Conselho Superior autoriza o atendimento remoto às mulheres atendidas pela Defensoria que sejam lactantes e/ou que tenham filhos menores, com deficiência, necessidades especiais ou doença grave em caso de impossibilidade ou dificuldade de deslocamento até as sedes da instituição.

Deliberação CSDP 041/2023: Paridade de gênero no Segundo Grau

Já a Deliberação 041/2023 prevê, em seu artigo 7º, que “no acesso às Defensorias Públicas de segundo grau que não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de listas tríplices de forma alternada com composições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero nas Defensorias de segundo grau”.

Na prática, o artigo traz para a DPE-PR um entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o acesso aos tribunais de Segundo Grau. De acordo com o corregedor-geral da Defensoria, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, trata-se de uma forma de garantir uma distribuição igualitária de lugares no setor de segundo grau para homens e mulheres. “Apesar de hoje não se verificar um déficit de mulheres no segundo grau da Defensoria do Paraná, diferente do que ocorre nos tribunais, a norma adotada pelo CNJ já prevê que a aplicação só ocorra caso se verifique uma desproporção na prática. A intenção do CNJ foi a de corrigir gradualmente a desproporção entre homens e mulheres já instalada nos tribunais, enquanto a intenção do Conselho Superior da Defensoria Pública é no sentido de prevenir que a mesma desproporção venha a ocorrer na nossa instituição”, explica o corregedor. 

O Segundo Grau ou Segunda Instância atua no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de forma a buscar rever decisões que foram desfavoráveis em primeiro grau, isto é, na comarca onde o processo teve origem e onde apenas um juiz ou juíza toma as decisões. Atualmente, os cargos titulares da Defensoria Pública de Segundo Grau da DPE-PR são integralmente ocupados por mulheres.

“A aprovação da proposta coloca a DPE-PR em posição de vanguarda e demonstra que estamos efetivamente comprometidas e comprometidos com a busca da equidade de gênero, não apenas na atividade-fim, mas de forma coerente, na própria estruturação interna”, avalia a coordenadora do NUDEM.