DPE-PR RESPONDE: Dúvidas que você sempre teve sobre COMO PARTICIPAR DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 27/05/2023 - 15:00

“Maio Laranja” é o mês de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O dia 18 deste mês relembra a morte da menina Araceli Crespo, que, aos oito anos de idade, foi violentada e morta no Espírito Santo em 1973. Em 2023, o caso completa 50 anos. A data busca informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre os direitos das crianças e adolescentes. Todas e todos podem – e devem – participar dessa luta. Saiba mais sobre o assunto e veja qual pode ser o seu papel na defesa das crianças e adolescentes.

 

1) O que pode ser caracterizado como violência sexual infanto-juvenil e como ela pode ser identificada?

A violência sexual infantil é todo ato praticado contra a criança ou adolescente que ofenda sua dignidade sexual. A Lei 13.431/2017 define violência sexual como qualquer conduta que constranja a criança ou o(a) adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. 

 

2) O que fazer quando uma criança relata a você uma situação de violência? 

O primeiro cuidado que devemos ter é ouvir com atenção, sem julgar o que está sendo relatado. Deve-se considerar que, se a criança ou adolescente escolheu você para relatar uma situação de violência, é porque se sente segura em sua presença, e espera proteção após lhe contar. Assim, enquanto você estiver ouvindo o relato, a sua única preocupação deve ser ouvir com atenção, e acolher os sentimentos transmitidos. 

Evite fazer interrupções ou julgamentos a respeito do que a criança ou adolescente relatar a você, pois qualquer comentário ou pergunta pode interferir no relato ou mesmo causar uma revitimização. Apenas escute e acolha a criança ou adolescente, lembrando que cabe a profissionais capacitados e especialistas no tema fazer perguntas a respeito do que houve e compartilhá-las com as autoridades competentes. A legislação e demais normativas brasileiras, inclusive, estabeleceram protocolos e metodologias específicas para a coleta desses depoimentos.   

 

3) Para quais órgãos ou instituições essa criança deve ser encaminhada?

Após o momento de escuta do relato, deve-se imediatamente tomar as providências necessárias para que a criança ou adolescente esteja em segurança, entrando em contato com a pessoa responsável por ela ou ele, para que esta pessoa tenha ciência da situação e tome as providências. Se o(a) responsável for desconhecido(a), a comunicação do ocorrido deve ser feita ao Conselho Tutelar. 

Após o momento de escuta do relato da criança ou adolescente, deve-se imediatamente tomar as providências necessárias para que ela ou ele esteja em segurança. Caso a criança ou adolescente relate que a violência acabou de acontecer, e sendo violência física e/ou sexual, ela deve ser encaminhada imediatamente para uma Unidade de Saúde para atendimento médico. É importante destacar que todo caso de violência sexual contra criança é crime e deve ser comunicado ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA) da Polícia Civil ou, se esse Núcleo não existir no município, à delegacia de polícia local.

Ainda, é importante destacar que a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, prevê, no artigo 23, que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie situações de violência contra crianças e adolescentes tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

 

4) Mas e se o responsável não tomar nenhuma providência? 

Todos e todas temos o dever de agir para a proteção de crianças e adolescentes. Se, mesmo após você relatar ao(à) responsável o que ouviu, ele ou ela não agir para garantir a proteção e segurança dessa criança ou adolescente, essa pessoa estará sendo omissa. Nesse caso, procure o Conselho Tutelar para noticiar a situação.

 

5) O que fazer quando quem comete a violência é o/a responsável pela criança?

Nesse caso, a primeira providência deve ser verificar a existência de outro familiar ou de pessoa indicada pela própria criança para acompanhá-la e garantir sua segurança imediata. Caso não encontre ninguém, você mesmo(a) deve tomar as providências, comunicando o fato ao Conselho Tutelar e acompanhando a situação até que a criança esteja em segurança.

 

6) O que um(a) profissional de saúde ou da área de educação deve fazer quando a criança/adolescente relata que sofreu violência?

Há protocolos e procedimentos estabelecidos sobre o que e como o(a) profissional deve agir nessa situação. Cada profissional tem como obrigação conhecer esses procedimentos para estar preparado(a) caso venha a ouvir um relato espontâneo de violência, o que contribuirá para que ele ou ela aja com segurança nessas situações. Algo importante a se destacar, sempre, é que o momento do relato deve ser de acolhimento das palavras e sentimentos expressados pela criança ou adolescente.

 

7) Qual é a diferença entre abuso sexual e exploração sexual infantil?

Abuso sexual é entendido como toda ação que se utiliza da criança ou adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual da pessoa que está cometendo o abuso ou de outra pessoa. Já a exploração sexual comercial é entendida como o uso da criança ou adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de outra pessoa, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

 

8) De quais maneiras a sociedade civil pode se engajar no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes?

A principal preocupação é sempre dar atenção, dar ouvidos, ter cuidado e estar sempre receptivo ao que a criança ou adolescente relata. Um dos principais motivos para a não revelação ou para a demora na revelação é a insegurança que essa criança ou adolescente sente em casa ou na escola para contar o que houve. Então, dar segurança para a criança ou adolescente falar, dar segurança para que ela(ele) se sinta ouvida(o) e acolhida(o) é uma maneira muito importante para, se não prevenir, evitar que essa criança ou adolescente permaneça em situação de violência.

Outro ponto importante é ensinar, explicar para a criança ou adolescente que ela(e) não deve concordar com certos toques e com certas ações que o(a) adulto(a) faz com ela(e). É preciso ter o cuidado de, ao ensinar que é preciso respeitar os adultos e ouvir o que eles dizem, explicar também que certos toques em seu corpo ou falas que a(o) deixem constrangida(o) não devem ser aceitos. E isso deve ser ensinado conforme a idade. Para crianças menores é importante um linguajar próprio, mas conforme ela cresce, chegando próximo à adolescência, isso pode ser tratado de modo mais direto.

Crianças abaixo de seis anos têm muita dificuldade de narrar um fato que não tenha realmente acontecido com elas, em razão de ainda estarem aprendendo a utilizar a linguagem. Elas não conseguem ainda inventar uma história de um ato sexual por si só. Então, quando uma criança narra um fato de violência sexual, quanto menor a idade dessa criança, mais provável é que realmente essa violência tenha de fato acontecido ou que ela esteja sendo vítima de alguma violência psicológica, como estar exposta a conteúdo ou linguajar inadequados.

Devemos estar atentos ao comportamento das crianças, também. Uma mudança de comportamento repentina, um medo de estar ou permanecer em determinado lugar ou aversão a uma determinada pessoa pode ser um sinal de que aquele local ou pessoa traz à lembrança situações de violência. Ou ainda, se a criança apresenta comportamentos infantis já superados e não condizentes à idade, como fazer xixi na cama, por exemplo. Isto também pode ser um sinal de que ela sofreu alguma violência.

 

No Paraná, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA) está presente nas cidades de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Paranaguá e Ponta Grossa. Acesse aqui para mais informações.

Disque 100 - O “Disque Direitos Humanos” é um serviço nacional que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações aos órgãos competentes. Basta discar 100 em telefone fixo ou móvel, sem custo nenhum, e fazer a sua denúncia. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.