Curitiba recepciona Defensores Públicos-Gerais em 26ª reunião do CONDEGE 04/04/2019 - 16:20

No último dia 29 de março, a Defensoria Pública do Paraná recebeu na sala GGI, do Palácio Iguaçu, os Defensores Públicos Gerais do Brasil para a 26ª reunião do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE). A reunião ordinária é realizada mensalmente em cada Estado brasileiro. 

Os defensores públicos-gerais foram recepcionados pelo defensor público-geral do Paraná, Eduardo Abraão, que pela segunda vez sediou a reunião no Estado. “É um prazer receber meus colegas aqui no Paraná. É importante que além de debatermos os temas em reunião, cada um tenha a oportunidade de pessoalmente conhecer a realidade de cada instituição. Fico orgulhoso em recebê-los em Curitiba, podendo mostrar um pouco da atuação da Defensoria em nosso Estado”, relatou Eduardo.

A reunião foi presidida pelo vice-presidente do CONDEGE, Davi Eduardo Depiné Filho, da Defensoria Pública de São Paulo. Entre os itens da pauta foi aprovado o apoio a solicitação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que a capacitação dos defensores públicos nas implementações do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) seja realizada por membros que já utilizam o sistema, proporcionando mais confiança e segurança.

Os defensores públicos-gerais também aprovaram a criação de um Grupo de Trabalho para operacionalizar Termo de Cooperação Técnica assinado no último 12 de março com o CNJ, acerca do programa Defensoria sem Fronteiras.

Uma proposta de implementação de sistema de processo administrativo eletrônico unificado para todas as defensorias também foi aprovada durante a reunião. O Sistema Eletrônico de Informações foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região e com a aprovação para a instalação, a Defensoria Pública do Amazonas foi escolhida como órgão para centralizar e coordenar a implementação.

Outro tema importante debatido durante a reunião foi o Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca de acesso das Defensorias Públicas ao Sistema de Benefícios (SISBEN). Ficou definido que cada Estado poderá, de modo independente, firmar seus respectivos Planos de Trabalhos para execução do Acordo de Cooperação.

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