Criança que estava ilegalmente com a avó é devolvida à mãe 04/03/2015 - 13:10

Na última segunda-feira (02/03), a Defensoria Pública em Pinhais conquistou deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela que solicitava busca e apreensão de uma criança de dois anos e meio, com guarda detida indevidamente pela avó materna. A avó materna recusava-se a devolver a neta porque não aceitava o fato de a mãe da criança ter estabelecido um relacionamento estável homoafetivo.
A mãe da criança vive em outro estado e procurou a DPPR porque a criança vive em Pinhais com a avó. Após a mulher deixar a filha enquanto acertava os últimos detalhes para se mudar com ela para Blumenau, a avó decidiu não devolver a criança, impedindo, inclusive, qualquer contato entre as duas. Em defesa da assistida, a defensora pública Nize Lacerda Araujo Bandeira, responsável pelo caso, afirma “Desta forma, de maneira absurda e inaceitável, a requerida utiliza-se da infante como instrumento de chantagem para que a guardiã desta rompa o seu relacionamento homoafetivo, e assim, age a ré em total desrespeito à Lei e à decisão judicial deste juízo que garantem à autora o direito de ter a filha sob a sua companhia”.
Na argumentação, a defensora lembrou o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ser a guarda um dever de assistência educacional, material e moral, que estaria sendo violado pela atitude da avó, dada a recusa em devolver a criança aos cuidados da mãe. Também lembrou o exercício do poder familiar, previsto no artigo 1634, incisos I a VII, do Código Civil, que assegura aos pais: a) tê-los (os filhos) em sua companhia; e b) reclamá-los de quem ilegalmente os detenha (incisos II e VIII).
Em sua decisão, a juíza da Vara de Família e Sucessões de Pinhais destacou que "é dever do poder jurisdicional do Estado promover a assistência e acompanhamento adequado aos pais a fim de assegurar a existência de condições adequadas ao desenvolvimento físico e mental sadio, ante o dever constitucional de máxima proteção. Sendo assim, não se pode permitir que a menor em debate seja prejudicada ao convívio da mãe em razão de controvérsias existentes entre os litigantes acerca do novo relacionamento da autora, uma vez que deve ser priorizado seu bem estar, apoio material e psicológico”.
A criança já está com a mãe novamente. Também atuou neste caso o assessor jurídico da DPPR Ítalo Marinot.
A mãe da criança vive em outro estado e procurou a DPPR porque a criança vive em Pinhais com a avó. Após a mulher deixar a filha enquanto acertava os últimos detalhes para se mudar com ela para Blumenau, a avó decidiu não devolver a criança, impedindo, inclusive, qualquer contato entre as duas. Em defesa da assistida, a defensora pública Nize Lacerda Araujo Bandeira, responsável pelo caso, afirma “Desta forma, de maneira absurda e inaceitável, a requerida utiliza-se da infante como instrumento de chantagem para que a guardiã desta rompa o seu relacionamento homoafetivo, e assim, age a ré em total desrespeito à Lei e à decisão judicial deste juízo que garantem à autora o direito de ter a filha sob a sua companhia”.
Na argumentação, a defensora lembrou o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ser a guarda um dever de assistência educacional, material e moral, que estaria sendo violado pela atitude da avó, dada a recusa em devolver a criança aos cuidados da mãe. Também lembrou o exercício do poder familiar, previsto no artigo 1634, incisos I a VII, do Código Civil, que assegura aos pais: a) tê-los (os filhos) em sua companhia; e b) reclamá-los de quem ilegalmente os detenha (incisos II e VIII).
Em sua decisão, a juíza da Vara de Família e Sucessões de Pinhais destacou que "é dever do poder jurisdicional do Estado promover a assistência e acompanhamento adequado aos pais a fim de assegurar a existência de condições adequadas ao desenvolvimento físico e mental sadio, ante o dever constitucional de máxima proteção. Sendo assim, não se pode permitir que a menor em debate seja prejudicada ao convívio da mãe em razão de controvérsias existentes entre os litigantes acerca do novo relacionamento da autora, uma vez que deve ser priorizado seu bem estar, apoio material e psicológico”.
A criança já está com a mãe novamente. Também atuou neste caso o assessor jurídico da DPPR Ítalo Marinot.