Criança em Foco: Família, Direito e Desaparecimento 25/05/2021 - 16:31

“Cadê a Elisa?”; “Durante a noite, desapareceu misteriosamente, sem deixar pistas”; “Ela estava em seu quarto”; “A última vez que foi visto foi durante sua apresentação na escola”; “Vi o Gabriel pela última pela manhã”; “Não encontrei o meu filho em casa”; “Saiu para jogar bola e ainda não voltou....”; “Estou preocupada, onde estão nossos filhos?”. Esses são inícios de verdadeiras histórias perturbadoras, onde muitos pais ainda nutrem a esperança de encontrar um filho desaparecido.
O desaparecimento de crianças e adolescentes, infelizmente, é uma realidade presente no mundo inteiro. Sem dúvidas, quando desaparecem, deixam um vazio profundo, não só nos pais, mas em toda a sociedade. Para essas famílias, não importa se passaram 10, 15 ou 20 anos, nunca vão deixar de procurar. Pois não há marca no tempo capaz de fazê-las parar com a busca. Não se cansam de percorrer bairros, cidades e Estados. Além de cartazes espalhados pelas ruas, fazem plantão em delegacias e pedidos de ajuda nas redes sociais. Com o desaparecimento, a dor da ausência é permanente, fazendo com que a procura por um filho não tenha interrupções.
No entanto, é preciso ampliar a prevenção e a discussão dessa temática para a população. Com isso, o defensor e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Bruno Muller Silva, enuncia que a instituição procura exercer suas atribuições institucionais com muita proximidade das pessoas, principalmente daquelas em contexto de vulnerabilidade. “Sempre busca se apresentar e atuar como uma instituição que promove os direitos humanos, auxiliando juridicamente os envolvidos, mas também com orientações sobre situações diversas do cotidiano da sociedade”.
“Por isso, realiza com frequência trabalhos preventivos, como campanhas para conscientizar da população acerca dos direitos e dos cuidados necessários para com crianças e adolescentes, bem como sempre se coloca à disposição para orientar os pais ou responsáveis, de modo a garantir que as crianças e adolescentes tenham garantido o seu desenvolvimento pleno, integral nos âmbitos familiares, com segurança e qualidade, e para que construam relações saudáveis com o meio social, questões essas que podem estar diretamente relacionadas com novos desaparecimentos”, explica o defensor.
Vale destacar ainda que a orientação é reforçada nesta terça-feira, 25 de maio, no Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. Neste mesmo dia, em 1979, um menino de 6 anos, chamado Etan Patz, desapareceu nas ruas de Nova Iorque (EUA), enquanto voltava da escola. Por isso a data foi instituída, em homenagem ao caso ocorrido.
De acordo com a Agência de Notícias do Paraná, ano passado, mais de 165 crianças desapareceram no Estado e todos os casos foram solucionados. Mas, Bruno não deixa de nobilitar que esse é um tema de grande relevância e que merece atenção, pois, segundo informações do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (SICRIDE), atualmente são 27 casos de crianças desaparecidas sem solução, no Estado do Paraná.
Essas crianças e adolescentes são expostos a muitas violações de direitos. O defensor informa que está disposto na Constituição Federal que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
“Uma criança ou um(a) adolescente desaparecido(a), enquanto permanece nessa situação, está sem dúvidas, descoberta dessas garantias constitucionais, visto que se encontra fora do âmbito familiar, exposta a todo e qualquer tipo de violência, além de não ter assegurado alimentação, educação, saúde. Por isso, se a garantia desses direitos é disposta como prioridade absoluta, a busca e a localização de crianças e adolescentes também deve ser, sendo a Lei n° 11.259/05, a qual acrescentou o § 2° no art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cirúrgica ao determinar que as investigações de crianças/adolescentes desaparecidas sejam, sempre, iniciadas imediatamente à comunicação dos fatos”, esclarece.
Atuação da DPE-PR na garantia de direitos aos familiares
Segundo o defensor Bruno, a Defensoria Pública poderá prestar, gratuitamente, assistência jurídica aos familiares de crianças e adolescentes desaparecidas, promovendo o acompanhamento das investigações até que o paradeiro do/a desaparecido/a seja descoberto, pois é direito dos familiares acompanharem e serem informados sobre o andamento das investigações policiais. “Além disso, a instituição também poderá providenciar assistência social e psicossocial, em âmbito municipal e estadual, aos familiares de pessoa desaparecida, bem como pode representá-los na qualidade de assistente de acusação, caso venha a ser proposta uma ação criminal”.
“Há uma repercussão civil, penal e psicológica para a família da vítima e quando o desaparecimento se estende por meses ou anos é um luto sem fim e questões práticas daquela família precisam de um encaminhamento, seja para garantir algum direito ou promover a propositura de alguma ação. Nas piores hipóteses, até mesmo realizar os encaminhamentos necessários para o translado do corpo”, menciona.
Soma-se a isso, para contribuir com as investigações, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) possui um site em que permite que, qualquer cidadão, consulte fotografias e informações de crianças, adolescentes e adultos que estão desaparecidos no Estado. “Caso algum/a cidadão ou cidadã souber de alguma informação/suspeita sobre crianças ou adolescentes desaparecidos, pode, pelo próprio site, não apenas confirmar se a pessoa consta como desaparecida, mas também pode enviar informações que ajudem na investigação. Também é possível telefonar para o Disque Denúncia 181, para o SICRIDE (no caso de crianças com até 12 anos incompletos), e, para aqueles que residirem em Curitiba-PR, para o SOS Criança, 156”, diz o coordenador do Núcleo.