Coordenador do NUDIJ participa de julgamento no STF sobre o ECA 09/08/2019 - 11:40

Na ocasião, o defensor público, dr. Marcelo Diniz, representou a Defensoria Pública do Estado do Paraná

Na última quarta-feira (07), o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude, dr. Marcelo Diniz, fez uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. A fala aconteceu durante a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3446, que tratou do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O coordenador do NUDIJ participou como amicus curiae, ou seja, foi convidado devido a sua expertise na área e, durante sua participação, forneceu subsídios para a decisão do Tribunal. Em sua fala, ele argumentou pela improcedência da ADI, alegando que as modificações propostas ferem a Constituição Federal e o sistema de proteção da criança e do adolescente.

“Não se pode confundir as medidas de proteção com as medidas de responsabilização. Com as mudanças propostas, voltaríamos a um tempo semelhante ao Código de Menor, em que os adolescentes que cometiam atos infracionais e aqueles que precisavam de proteção e eram abandonados pelos pais ficavam nos mesmos lugares. O ECA é um avanço no sentido de separação e articulação entre a rede de proteção e a rede de responsabilização”, disse o defensor público durante a argumentação.

Para ele, o momento foi muito significativo: “como coordenador do NUDIJ, ter a possibilidade de defender um assunto tão relevante em uma Corte Superior foi um passo importante em busca da não violação de direitos dos jovens do nosso país”, declarou.

Também argumentaram contra a ADI o defensor público da União, dr. Gustavo Zortéa da Silva e o defensor público do Estado de São Paulo, dr. Paulo Rafael Muneratti. 

A ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3446, movida pelo Partido Social Liberal, prevê alterações de dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre as mudanças, está a possibilidade da prisão, pela polícia, sem ordem judicial, de crianças e adolescentes que estão na rua. Outra alteração trata da aplicação de medida socioeducativa de internação para jovens que praticarem atos infracionais sem violência (ou grave ameaça) pela primeira vez.

Nesta quinta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal prosseguiu com o julgamento da Ação que, por unanimidade, foi considerada improcedente.

Confira o vídeo na íntegra aqui.

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