Constituição Federal de 88: 32 anos de história 05/10/2020 - 16:00

Defensoria Pública foi mencionada pela primeira vez em âmbito federal somente em 88.
Foi em 05 de outubro de 1988, durante sessão histórica no Congresso Nacional, que a atual Constituição Federal (CF) foi promulgada. Após vários discursos importantes, o Brasil passou por um novo período histórico.
Depois de quatro meses de estiagem, a manhã de 05 de outubro foi chuvosa em Brasília e atrapalhou a celebração junto à população. O culto ecumênico, concelebrado pelo dom José Freire Falcão e pelo pastor Geziel Gomes, era pra ter acontecido no gramado da Esplanada, mas foi em um salão fechado do Congresso. No período da tarde, os então presidentes da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, da República, José Sarney, e o do Supremo Tribunal Federal (STF), Rafael Mayer, se encontraram na famosa rampa do Congresso e foram saudados por tiros de canhão.
A sessão estava lotada de parlamentares, embaixadores, representantes e demais convidados, que puderam acompanhar a assinatura nos exemplares da nova Constituição, feitas por Ulysses Guimarães. “Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra!”, disse o presidente da Assembleia Nacional Constituinte na ocasião.
A partir deste momento, os constituintes juraram: manter, defender, cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Não obstante, após 7 Constituições, a de 88 se concretizou e trouxe muito mais que um diploma legislativo de organização e funcionamento do Estado. “A Constituição Federal de 1988 em específico, conhecida como Constituição Cidadã nasceu e se desenvolveu no sentido da consagração de um Estado Democrático de Direito, e portanto de soberania popular”, comenta o defensor público-geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dr. Eduardo Abraão.
A CF é composta por 250 artigos (além dos 114 artigos que compõem o ADCT) todos importantes para a formação e aplicação das garantias e dos direitos ao cidadão. Ainda, podemos contar com as cláusulas pétreas, que retiram dos parlamentares a possibilidade de abolir determinadas matérias da CF, devido à sua importância. “Dada tal importância, a própria Constituição prevê em seu artigo 60, a proibição de qualquer emenda que possa vir a abolir tais direitos. São eles: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais”, explica dr. Eduardo.
CONSTITUIÇÃO DE 88 E DPE-PR
A construção da Defensoria Pública no Brasil está ligada com a evolução e revolução histórica do país. Com a assistência jurídica gratuita aos necessitados, o Estado precisa garantir que essas pessoas tenham orientação e defesa jurídica – ou assistencial.
Ao longo da história política brasileira, se viu a necessidade da criação de um órgão estatal. Em 1975, por exemplo, houve uma menção da Defensoria Pública na Constituição Federal do Rio de Janeiro, mas em âmbito federal, somente na CF de 88 apareceu a preocupação do Estado em institucionalizar um órgão público para este fim.
“A Constituição Federal de 1988 trouxe especial e adequado papel político e jurídico para a Defensoria Pública. Além de torná-la uma instituição essencial à atividade jurisdicional do Estado, estabeleceu um novo perfil à instituição, afirmando-a como expressão e instrumento do regime democrático. Possibilitou desse modo, uma atuação mais ampla, a fim de assegurar a todos o acesso igualitário à justiça, o mais básico dos direitos humanos.” Finaliza o defensor público-geral.
Dados históricos (Agência Senado)
Texto: Paola Fressato