Conheça os casos em que a Defensoria Pública do Paraná pode atender pessoas com renda familiar maior que três salários mínimos 17/01/2023 - 11:46

Ao longo dos últimos anos, a assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) se ampliou - assim como a própria Defensoria Pública brasileira também foi se desenvolvendo e aprimorando a sua atuação - e, por meio do atendimento diário, observou-se que as pessoas em situação de vulnerabilidade não são apenas as de baixa renda e nem as que possuem renda familiar de até três salários mínimos federais, como define a regra geral da instituição sobre o perfil socioeconômico do usuário ou usuária que pode ser atendida. Ou seja, a vulnerabilidade não é apenas econômica, mas também social. 

Isso significa dizer que o cidadão ou cidadã com renda familiar maior que três salários mínimos federais não precisa deixar de ir até a Defensoria caso necessite de assistência jurídica gratuita. Há mecanismos aprovados e adotados pelo Conselho Superior da DPE-PR, após diálogo interno, para que se analise para além do critério socioeconômico, sempre que a situação exigir, assim como há casos em que a triagem socioeconômica não é realizada, como no caso da defesa prestada a réus de crimes julgados pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida) e da assistência jurídica judicial e extrajudicial prestada a mulheres em situação de violência doméstica, além de demandas coletivas apresentadas por movimentos sociais e coletividades em geral, que podem ser objeto de ações coletivas. 

Deduções

De acordo com o coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, defensor público Matheus Munhoz, é possível deduzir do valor final da renda familiar vários gastos extraordinários ou de dependentes da pessoa que busca atendimento. Entre as possibilidades de dedução estão, por exemplo, a presença, na mesma casa, de uma criança recém-nascida ou de um nascituro, criança ou adolescente, pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, idoso ou egresso do sistema prisional, que integram a família sem contribuir financeiramente para a sua subsistência. 

O Conselho Superior da DPE-PR estabeleceu que as deduções podem acontecer até o máximo de dois salários mínimos federais. Logo, se uma pessoa tem uma renda familiar de quatro salários mínimos federais [um a mais do que o estabelecido pela regra geral da DPE-PR], possui uma criança em casa e também mora com uma pessoa com deficiência que não contribui financeiramente para o orçamento familiar, é possível deduzir um salário mínimo inteiro do cálculo da renda durante a triagem econômica. Esse mecanismo adequa, portanto, o perfil econômico da(o) cidadã(o) ao exigido pela normativa interna. 

“Ao longo dos anos, a Defensoria verificou que, em muitos casos, a renda familiar que era maior do que três salários mínimos federais, mas estava comprometida com pensões, super endividamentos, entre outros gastos. Por isso, a regulamentação foi adequada à realidade das pessoas, como deve ser. Nem todo mundo que ganha mais de três salários mínimos tem efetivamente esse recurso disponível para pagar um(a) advogado(a). Cada caso é um caso. Por isso, é importante pedir que a população vá até a Defensoria, acesse nossos serviços para que essa análise sobre possíveis deduções seja feita”, afirma Munhoz. 

Segundo o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, que atua na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, as Defensorias Públicas foram pensadas e criadas pela Constituição de 1988 para atender pessoas pobres, ou seja, aquelas consideradas necessitadas economicamente. 

“No entanto, houve uma evolução no regramento constitucional da Defensoria. Por exemplo, quando pleiteamos um direito coletivo em uma Ação Civil Pública (ACP), esse direito não é pleiteado apenas para pessoas hipossuficientes do ponto de vista econômico. Isso quer dizer que, quando uma ACP tenta, na Justiça, evitar cobranças indevidas realizadas por bancos a um grupo de pessoas idosas, a demanda não atende apenas aos idosos e idosas necessitadas economicamente. Outros exemplos são os casos criminais, já que os processos não andam se não houver defesa [da pessoa que responde por aquele crime]”, ressalta Santos. 

Assim, a figura da pessoa hipossuficiente de um ponto de vista jurídico, para além do econômico, passou a ser considerada para que seja garantido o atendimento. “É aquela pessoa que não pode sofrer um processo penal sem ter a defesa prestada por advogado(a) ou defensor(a) público(a). Se ela não contratar um(a) advogado(a), o processo fica parado. Para o processo não ficar parado, a Defensoria atua independentemente de a pessoa ser pobre ou rica, pois ninguém pode ficar sem defesa”, lembra.

Em casos de mulheres em situação de violência doméstica, a Defensoria pode atuar sem que a vítima passe por qualquer análise econômica. “Nesta situação, falamos de hipossuficiência circunstancial. A ideia de que a Defensoria só atende quem não pode arcar com um(a) advogado(a) não é verdadeira. Nós temos uma função institucional e atuamos pensando em uma ampla hipossuficiência, que vai da econômica até a jurídica, social, organizacional e até circunstancial", finaliza Santos.

Conheça aqui a regulamentação completa sobre os critérios socioeconômicos para ser atendido pela DPE-PR.  

 

Quando a DPE-PR atende casos sem triagem socioeconômica

Há outras circunstâncias em que a DPE-PR pode atender cidadãos ou cidadãs sem a necessidade de que seja feita uma triagem econômica:

  • pessoas que respondem a um crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri 
  • pessoas que respondem a processos criminais
  • mulheres em situação de violência doméstica
  • demandas de natureza coletiva