Conheça as diferenças mais importantes entre a atuação de defensores públicos, advogados públicos e advogados dativos 09/10/2023 - 14:00

A Constituição Federal (CF) de 1988 estabeleceu que o modelo de assistência jurídica gratuita no Brasil é o público, executado pelas Defensorias Públicas Estaduais e pela Defensoria Pública da União. Por isso, há 12 anos, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tem trabalhado para expandir os serviços oferecidos às pessoas com renda familiar de até três salários mínimos, o público-alvo do seu atendimento. Enquanto não há um defensor ou defensora em determinada comarca, e o cidadão ou cidadã não tem condições de arcar com os honorários de um advogado(a) particular, a Justiça nomeia um advogado(a) dativo(a) para atuar no processo judicial dessa pessoa.  

Por isso, é fundamental que a população conheça as atribuições dos defensores e defensoras públicas, saiba que as atribuições deles e delas vão além do trabalho na esfera judicial, e entendam a importância de se investir na Defensoria Pública. De acordo com o diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), Leônio Araujo dos Santos Junior, há diferenças importantes entre a atuação dos(as) advogados(as) dativos(as), a dos(as) advogados(as) públicos(as) e a dos defensores(as) públicos(as). É comum, no entanto, as pessoas confundirem o que cada um(a) faz.

“O defensor público é aquele que tomou posse no cargo por meio de um concurso público de provas e títulos, e tem a missão constitucional de atuar pelas pessoas que não têm a possibilidade de constituir um advogado”, explica. Defensores e defensoras também atuam em regime de dedicação exclusiva, não podem atuar em casos privados e não recebem pessoalmente honorários de sucumbência - neste último caso, os honorários, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal recentemente, são destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria. 

Ele lembra que o defensor também atua extrajudicialmente, buscando soluções que não precisam, necessariamente, ocorrer por meio de processo na Justiça. É o caso, por exemplo, de um pedido feito pelo defensor ou defensora, por meio de um ofício a um cartório de registro civil, para obter certidões de casamento ou nascimento, sem a necessidade de precisar entrar na Justiça para ter acesso àqueles documentos. 

“O defensor ou a defensora pública busca também, com uma atuação mais ampla, soluções que não necessariamente precisam passar pelo crivo do juiz, aquelas que podem ser realizadas extrajudicialmente, e que podem até ser mais eficazes na solução de um problema urgente. Já o(a) advogado(a) dativo(a) é nomeado(a) por um(a)  juiz(a), e a atuação dele(a) está restrita aos atos no processo”, ressaltou.

O diretor da EDEPAR também pontuou que as defensoras e defensores públicos têm a prerrogativa de entrar com ações civis públicas, como nos casos de pedidos à Justiça para que esta determine a criação de vagas em creches e leitos de hospitais, ou para garantir a defesa dos direitos do consumidor, entre outros inúmeros exemplos. “Os defensores ainda têm o poder de requisição, que é o poder de solicitar aos órgãos públicos informações necessárias para a defesa das pessoas atendidas. A Defensoria Pública atua ora de forma semelhante à do advogado particular, ora de uma maneira mais ampla”, destaca. 

Advogado público

Já a advocacia pública é uma vertente da advocacia. Trata-se de uma função exercida por advogado(a), mas com atuação especial na defesa e promoção dos interesses dos entes públicos, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Portanto, chamar um defensor(a) de advogado(a) público(a) acaba repassando adiante uma informação errada. 

Os advogados e advogadas públicas desempenham também uma função pública, tal como membros da Defensoria, mas não se trata da mesma carreira e função. O ingresso na carreira se dá através de concurso público de provas e títulos, e a atuação pode se dar na Procuradoria do Município, na Procuradoria do Estado ou na Advocacia Geral da União. 

Entre as funções da advocacia pública estão promover a representação judicial e extrajudicial do ente público, a consultoria jurídica da administração direta ou indireta do poder Executivo, orientação e defesa judicial em licitações e contratos administrativos, controle da legalidade das ações de servidores públicos e a cobrança judicial da dívida ativa do estado/município/União, entre outras. 

Defensores e defensoras, por outro lado, muitas vezes atuam contra o Estado, quando este não atua para promover direitos dos cidadãos e cidadãs previstos na Constituição e nas leis, e também quando o mesmo Estado abertamente viola os direitos da população. 

Advogado dativo

Outra confusão comum é chamar o(a) advogado(a) dativo(a) de defensor(a) público(a) ou vice-versa. É mais um equívoco porque o(a) dativo(a) não é membro da Defensoria Pública e não tem vínculo empregatício com a instituição. O(a) dativo(a) é nomeado(a) pelo Poder Judiciário para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da Defensoria Pública atuando na comarca e essa pessoa não pode pagar pelos serviços de um(a) advogado(a). 

A nomeação é feita para assegurar direitos estabelecidos na Constituição, porém, como já explicado, a sua atuação é limitada à esfera judicial (que é mais demorada e cara), e não se trata de fato de uma política pública. O investimento na advocacia dativa também acaba por não levar em conta o que está previsto na Constituição, ou seja, que se deve priorizar o modelo público de defesa.  

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) - o conjunto de normas que organiza a Justiça Criminal no país -, ninguém pode ser julgado(a) sem ter uma defesa constituída, seja ela formada pela Defensoria Pública ou por um(a) advogado(a). 

Quando a pessoa acusada de um crime é citada [para se manifestar no processo em que está sendo acusada], já na fase judicial do caso, o oficial de justiça já pergunta se ela tem condições de contratar advogado(a) ou se ela quer que a Defensoria Pública exerça a sua defesa, caso a instituição já esteja presente na comarca onde a pessoa reside e atenda a área criminal. 

Se ela diz que não tem condições de pagar sua própria defesa, ou que simplesmente deseja ser assistida pela Defensoria, o(a) juiz(a) recebe a citação [assinada pela pessoa] e já faz a remessa do caso para a Defensoria. Por fim, quando o réu ou ré é citada para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias (ou seja, exercer a sua defesa) e não a apresenta, o processo também é encaminhado para a Defensoria. E, neste último caso, não há diferença se a pessoa é pobre ou rica, pois ninguém pode ficar sem defesa. 

Por outro lado, quando não há defensores e defensoras com atribuição na área Criminal na comarca, a própria Justiça pode nomear um(a) advogado(a) dativo(a) para fazer esse trabalho.