Como a DPE-PR se manifesta a respeito de pedidos de internação compulsória e involuntária? 11/07/2022 - 09:33
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) não atua em pedidos de internação psiquiátrica sem que haja prévio diagnóstico e laudo médico especializado sobre a necessidade de internação do(a) paciente, incluindo-se aqueles(as) que apresentem quadro de dependência química. Este é o posicionamento da instituição diante de muitos pedidos de internações feitos por familiares de pessoas que consomem drogas lícitas e ilícitas ou que possuem transtornos psiquiátricos.
É importante frisar que há três tipos de internação psiquiátrica previstos na legislação brasileira: a voluntária, a involuntária e a compulsória. A primeira é com o consentimento do paciente. A segunda é possível com uma avaliação médica especializada e o consentimento da família. A terceira, a compulsória, fica a cargo do juízo competente para decidir sobre o caso, independentemente de autorização familiar e consentimento do paciente.
Embora haja autonomia total de defensores(as) e servidores(as) para decidir sobre os pedidos, há uma linha orientativa da instituição para que se siga a Lei Antimanicomial (Lei n.° 10.216/2001), que estabeleceu, depois de muitos anos de luta do Movimento Antimanicomial, um modelo humanizado de assistência à saúde mental, criando mecanismos de proteção às pessoas acometidas por transtornos psiquiátricos ou dependência química.
Mas a instituição é totalmente contra a institucionalização?
De acordo com a psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) de Curitiba, Nayanne Costa Freire, a única possibilidade de internamento aconselhável é para os casos em que a pessoa é internada apenas até passar a crise aguda psiquiátrica, se essa for a avaliação profissional. “Que é unicamente para que servem os internamentos: para a estabilização psiquiátrica”, afirma a psicóloga.
“Hoje, se alguém chegar pedindo internação compulsória ou involuntária de uma pessoa que faz uso ou abuso de substâncias psicoativas, a orientação é a de que a família busque o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para que sejam trabalhadas as alternativas [ao internamento], e essa pessoa faça adesão ao tratamento do CAPS”, afirma a psicóloga.
Segundo Freire, a institucionalização desumaniza as pessoas. “Em uma instituição, ela deixa de ser quem é, de gostar do que gosta, de ir atrás dos seus desejos. Ela fica trancafiada longe dos olhos da sociedade, o que é muito confortável para quem não quer perceber o sofrimento alheio, mas isso não faz com que o sofrimento deixe de existir”, explica.
De acordo com a profissional, é possível encontrar muitas violações de direitos humanos nas instituições de internação psiquiátrica (antigamente chamadas de manicômios). Ela lembra que a pessoa com saúde mental comprometida já vive em situação de extrema vulnerabilidade, e fica ainda mais exposta a essas violações porque, em geral, recebem medicações desnecessárias e têm a sua autonomia comprometida em decorrência disso.
“Dopam essas pessoas, o que é atualmente chamado de 'contenção química'. Ou seja, são administradas doses altas de medicamentos para que essas pessoas não reajam aos absurdos que ocorrem intramuros”, conta.
A internação em um manicômio, conforme explica a profissional, faz com que essas pessoas sejam esquecidas por suas famílias, e com que sejam consideradas apenas como uma responsabilidade do Estado, e não de toda a sociedade.
Se você possui dúvidas sobre como proceder nesses casos, procure o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) das sedes onde a DPE-PR está presente. Acesse os contatos aqui.