Com atuação da DPE-PR, criança de 3 anos obtém tratamento médico urgente para leucemia, e já está na fase de remissão da doença 01/09/2023 - 14:14
Uma criança de três anos obteve liminarmente o direito ao tratamento médico para leucemia por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), após o plano de saúde não dar uma resposta ao pedido da família para que fosse liberado o tratamento. Após a conquista na Justiça, a paciente foi submetida a uma terapia genética no fim do mês de julho e, em exame realizado na quarta-feira passada (23/08), já foi detectada a ausência da doença na medula e que a doença já se encontra em fase de remissão.
A paciente Mirella Sophia Pompeu, de três anos de idade, era assegurada por uma operadora de planos de saúde em Ji-Paraná, município do estado de Rondônia, onde residia com a família e estava sendo tratada. Toda a família se mudou para Curitiba, e passou a morar na Vila Xapinhal, unicamente para realizar o seu tratamento no Hospital Erastinho – referência nacional no tratamento de câncer pediátrico –, conforme encaminhamento de especialistas.
A imunoterapia antes ministrada não teve eficácia, por isso, a médica responsável prescreveu a aplicação da medicação “kymriah”, um medicamento de terapia genética recentemente aprovado pela Anvisa, avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões.
O pedido de liberação para o tratamento passou 47 dias em análise pelo plano de saúde, sem resposta. Quando a mãe da criança, Kheit Michele Pompeu, de 36 anos, questionava a demora no retorno, as informações sobre o prazo para resposta eram sempre diferentes.
Durante o período de espera, Mirella sofreu diversas convulsões e infecções e passou um total de 27 dias internada no hospital, entre UTI e quarto, em razão de uma meningite bacteriana. Com o agravo de seu estado de saúde, a paciente perdeu sua coordenação motora, o que comprometeu, inclusive, a sua capacidade de andar.
“Com tudo o que estava acontecendo, eu ligava com frequência [para a operadora], pedia esclarecimento sobre o que estava acontecendo e não tinha uma resposta. Eles me encaminhavam para a assistente social e ela me dizia que eles estavam fazendo tudo o que podiam. Quando percebi que não teria resposta, recorri à Defensoria Pública, indicada por um amigo da igreja”, relata a mãe.
A mãe de Mirella buscou o atendimento inicial no Posto de Atendimento da Defensoria Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), coordenado pela equipe da Assessoria de Projetos Especiais (APE), que busca resolver os casos de maneira administrativa e extrajudicial. A equipe oficiou a cooperativa, mas não obteve resposta. Em razão da urgência, após três dias sem retorno, o caso foi repassado para a sede descentralizada da DPE-PR no bairro Sítio Cercado, que atende a região onde a família mora. A defensora pública Natália Cipresso, responsável pela demanda, solicitou ao juízo que a operadora fosse obrigada a realizar a aplicação do medicamento em caráter liminar, considerando-se o risco à vida de Mirella, e a reparar os danos morais causados a ela e à sua família.
Segundo Cipresso, a demora injustificada de resposta por parte da operadora fere o direito à saúde e à integridade psicofísica da criança, assim como o mandamento constitucional de que as crianças possuem prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas e no uso de serviços e equipamentos em geral, sejam eles públicos ou privados. O direito também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois houve a recusa do plano em prestar o serviço diante da gravidade do caso se mostoru abusiva.
“De acordo com a Lei dos Planos de Saúde e da jurisprudência do STJ [Supremo Tribunal de Justiça], cabe ao médico que trata o paciente definir qual é o tratamento adequado. Portanto, se o plano de saúde cobre o tratamento da doença, ele não pode escolher como será conduzido o tratamento, nem mesmo sob a justificativa de falta de dinheiro”, explica a defensora pública.
Após a ação ser ajuizada, o magistrado entendeu que o caso era da competência da Vara Cível, portanto, ele foi encaminhado com rapidez para a defensora pública da área Cível e da Fazenda Pública de Curitiba, Nize Lacerda Araujo Bandeira. A liminar foi concedida pela 5ª Vara Cível de Curitiba, com o entendimento de que a ausência de resposta da cooperativa-ré é uma conduta abusiva. A terapia celular se iniciou no dia 20 de julho, e Mirella foi a 4ª paciente a receber essa tratamento no Hospital Erastinho e em todo o Paraná.
Com os resultados do medicamento e com a melhora no estado de saúde, a pequena já recuperou alguns movimentos e consegue andar novamente. A imunofenotipagem, exame que define se o(a) paciente é portador de leucemia e de qual tipo, realizada no dia 23 de agosto, já demonstrou a remissão da doença de Mirella. Agora, a família retornará para a sua cidade natal, onde a criança seguirá sendo acompanhada por sua médica de Rondônia.
“Me sinto com uma felicidade sem medidas. Agradeço imensamente à Defensoria Pública, o trabalho foi feito com profissionalismo e humanidade. A partir do momento em que recorri à Defensoria, foi tudo muito rápido, e fui muito bem atendida”, expressa a mãe.
Ainda que o caso não tenha se resolvido de maneira extrajudicial, a equipe da Assessoria de Projetos Especiais (APE) manteve contato próximo com a família durante todo o processo. “No primeiro atendimento é onde ocorre todo o acolhimento dos usuários e usuárias, o que permite uma aproximação entre a pessoa e a Defensoria. A mãe de Mirella seguiu enviando relatos da evolução da criança e, sempre que é necessário algum acompanhamento formal de demanda jurídica, encaminhamos para os outros setores da Defensoria”, explica Matheus Munhoz, coordenador da APE.
A ação judicial por pagamento de danos morais seguirá tramitando, sob responsabilidade da defensora Nize Bandeira.