Com assistência da DPE-PR, 28 famílias de Pinhão conseguem na Justiça suspender ordem de despejo em área de ocupação 28/09/2023 - 14:29

Com assistência jurídica gratuita do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), um grupo de 28 famílias conseguiu, na Justiça, evitar temporariamente um despejo forçado em uma área de ocupação irregular em Pinhão, região sul do estado. As famílias ocupam uma área de propriedade da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL). Há muitos anos, a região foi ocupada pelos moradores que, segundo o NUFURB, fizeram melhorias e constituíram uma função social de moradia no local.  

De acordo com o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, a decisão do relator do caso, desembargador Espedito Reis do Amaral, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acolheu os argumentos da Defensoria e antecipou parcialmente os efeitos do pedido, suspendendo a ordem de despejo que estava vigente até o julgamento do mérito. 

“Essa decisão é muito importante porque evita que famílias que já vivem em condições difíceis sejam ainda mais vulnerabilizadas, perdendo os locais onde moram. A COPEL tem argumentado que a área é de risco, mas entendemos que o risco maior no momento é as famílias ficarem sem onde morar dignamente”, afirmou o defensor público. 

Segundo Longhi, a Defensoria Pública não havia sido habilitada no processo e o próprio defensor não havia sido intimado pessoalmente, conforme determina a legislação em casos coletivos. “Isso acabou impedindo o trabalho realizado pela instituição, uma prerrogativa fundamental para garantir o direito à ampla defesa dos mais vulneráveis”, afirmou.

O defensor lembrou também que o desembargador ressaltou que havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de despejo no momento. Para Longhi, no mérito, a Justiça precisará analisar também se todas as etapas estabelecidas pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, que definiu o regime de transição das desocupações coletivas após a pandemia de Covid-19, serão cumpridas. 

“Caso a Justiça entenda, ao fim do processo, pela retirada dos moradores do local, será necessária a indenização pelas benfeitorias realizadas pelos moradores na área, além de ter um plano de realocação das famílias ou pagamento de benefício que permita às famílias o exercício do direito à moradia digna”, ressaltou o coordenador do NUFURB.