Com ajuda da DPE-PR, estudante reprovado em banca de identificação racial consegue ingressar em universidade 05/06/2024 - 12:58

Um estudante de 23 anos, recém-aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em Cascavel, precisou da assistência gratuita da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para garantir a vaga no ensino superior. Autoidentificado como pardo e aprovado no vestibular de Medicina para concorrer por meio de cota racial, ele reprovou na entrevista feita pela comissão de identificação. Após pedido da DPE-PR, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Morretes, cidade onde o jovem mora, suspendeu a decisão por não encontrar motivos que justificassem a reprovação. A Justiça destacou que a universidade não justificou o indeferimento da condição racial. O estudante, que trabalha como garçom aos fins de semana, conseguiu realizar a matrícula e deve iniciar as atividades acadêmicas neste mês.

A defensora pública e coordenadora substituta da DPE-PR no litoral, Ingrid Lima Vieira, explica que os critérios de avaliação aplicados na banca não constam no edital do vestibular e, sim, em um manual de acesso aos candidatos inscritos para concorrer à vaga. Além disso, não existem informações quanto à formação acadêmica do corpo docente que compõe a banca avaliadora, e o único questionamento feito ao estudante durante a entrevista foi porquê ele se declarou como pardo. “O próprio cronograma da universidade prevê que o candidato não pode receber como resultado o mero indeferimento da vaga, mas, sim, um parecer detalhado da comissão. Neste caso, a eliminação do processo seletivo que considerou como branco um candidato autodeclarado pardo, sem explicar as razões que motivaram esta decisão, representa ofensa inquestionável a preceitos constitucionais”, afirma Vieira.

A DPE-PR anexou documentos reunidos pelo morador de Morretes que contradizem a posição da comissão, como, por exemplo, cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), termo de concessão de bolsa por cota racial do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (ProUni) e cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em todos esses documentos, o estudante consta como pardo. Quando o jovem recorreu administrativamente da primeira decisão da banca, novamente obteve como resposta apenas o termo "indeferido".

“A falta de critérios objetivos na aplicação de avaliações de heteroidentificação pode levar à ocorrência de decisões arbitrárias e pouco transparentes, como é o caso deste estudante atendido pela Defensoria. A validação de autodeclaração racial deve respeitar o que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu como requisitos para a aplicação de procedimentos complementares: o respeito à dignidade da pessoa humana e a garantia ao contraditório e à ampla defesa”, ressalta a defensora pública. Para que o jovem não perdesse o prazo de matrícula, a Justiça suspendeu a decisão da comissão em caráter de urgência.