Com ação da Defensoria, jovem preso injustamente no Complexo Médico Penal obtém indenização de R$ 30 mil 13/12/2021 - 17:30

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), garantiu a um jovem preso indevidamente no Complexo Médico Penal de Pinhais (região metropolitana de Curitiba) uma indenização de R$ 30 mil. A sentença foi publicada no dia 1.° de dezembro deste ano pelo 1.° Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, onde a ação de indenização por danos morais foi proposta.
A prisão foi resultado de um erro judiciário, e o obrigou a passar quase um mês detido no CMP, junto a pessoas que cumprem medida de segurança na unidade penal (estão em tratamento psiquiátrico) ou que, durante o cumprimento da pena em outro local, necessitem de tratamento ambulatorial.
Inicialmente, o adolescente respondia a um processo de apuração de ato infracional. Quando o mesmo foi apreendido, o Ministério Público do Paraná requereu a sua internação provisória (medida socioeducativa prevista no artigo 112, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente); no entanto, o Juízo de 1º grau negou o pedido.
O MPPR então recorreu ao Tribunal de Justiça, que determinou a internação provisória do adolescente. Ao expedir o documento, o desembargador-relator utilizou um mandado de internação referente a pessoas com enfermidade mental - o de internação psiquiátrica -, e não um mandado de busca e apreensão, o documento correto para institucionalizar adolescentes em Centros Socioeducativos. A internação prevista no ECA e a internação psiquiátrica são dois institutos jurídicos distintos.
O jovem chegou a ser internado no CENSE I de Londrina (na modalidade prevista no ECA), no entanto, ao final do processo, não foram comprovadas a autoria e a materialidade dos fatos, e ele foi absolvido das acusações. O mandado de internação psiquiátrica no CMP, entretanto, permaneceu em aberto.
Então, no final de dezembro de 2020, o usuário da DPE-PR foi viajar e, no caminho da viagem, foi parado por uma abordagem policial. Quando os agentes observaram que havia, nos registros policiais, um mandado de internação psiquiátrica pendente de cumprimento no nome dele, detiveram-no e o encaminharam ao CMP.
Em decorrência do erro, o jovem ficou no CMP do dia 28 de janeiro de 2020 a 26 de janeiro de 2021, quando a DPE-PR tomou conhecimento do caso por meio de familiares dele. Inicialmente, a família procurou o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), que então encaminhou o caso ao NUDIJ. Diante da situação, o NUDIJ impetrou Habeas Corpus para que ele fosse solto, e posteriormente ajuizou ação de indenização por danos morais perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina contra o Estado do Paraná.
O réu (Estado do Paraná) apresentou contestação ao pedido, porém, ao final, a Procuradoria do Estado propôs um acordo à DPE-PR no valor de trinta mil reais - ou seja, R$ 1 mil por dia de prisão ilegal suportada pelo assistido da Defensoria. Além disso, o magistrado também acatou outro pedido feito pelo NUDIJ: para que seja dada baixa do mandado de internação junto a qualquer sistema, principalmente no Banco Nacional de Mandados de Prisão e no da Polícia Militar do Paraná; a sentença também determinou a exclusão de qualquer anotação referente ao mandado de internação psiquiátrica nos antecedentes criminais do usuário da Defensoria.
Para o Defensor Público Fernando Rodrigues Redede, que é coordenador do NUDIJ e acompanhou o caso já na fase de proposição de acordo, “é importante que a Defensoria Pública esteja acessível a todo cidadão e cidadã paranaense, para que erros como esse não venham a ocorrer. E se vierem a acontecer, sejam prontamente corrigidos, sem a necessidade de uma pessoa permanecer presa indevidamente por vários dias".
O Defensor Público Bruno Müller, coordenador do NUDIJ à época do ajuizamento da ação, e atual 2.° Subdefensor Público-Geral do Paraná, complementa que a garantia do acesso à justiça envolveu não apenas a defesa do jovem no processo que terminou com sua absolvição (realizada pela sede de Londrina), mas também a reparação dos danos sofridos.