Colônia Penal Agrícola é parcialmente interditada 07/08/2020 - 13:40

Pedido foi feito pela DPE-PR e tem validade de 15 dias
Na última terça-feira (04), após pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do Paraná através do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), o Juízo da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba determinou a interdição parcial da Colônia Penal Agrícola e Industrial (CPAI), em Piraquara. A solicitação foi acolhida parcialmente e tem prazo de 15 dias.
O documento apresentou proposta de racionalização de vagas do sistema penitenciário estadual como medida de enfrentamento à crise de COVID-19 e pleiteou pedido de providências. A direção da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná (OAB-PR) também assinou a petição.
Em sua decisão, o Juízo considerou que a CPAI não possui local disponível e adequado para atender uma grande demanda de presos infectados por coronavírus. Até o momento, pelo menos 7 servidores da unidade testaram positivo para a doença e outros 4 estão com suspeita de contaminação. Nesse caso, a interdição parcial é a medida adequada para evitar uma possível proliferação do vírus na unidade, o que poderia acarretar em danos irreversíveis à saúde da população carcerária.
Para o defensor público coordenador do NUPEP, dr. André Giamberardino, a decisão é “importante e prudente diante do contexto, pois o isolamento por razão sanitária é impossível nesse tipo de estabelecimento penal”.
Com o parecer, o ingresso de novos presos na Colônia Penal Agrícola e Industrial de Piraquara está proibido até o dia 19 deste mês.
Autos de Pedido de Providências nº. 0002009-86.2020.8.16.0009