Audiência de custódia é assegurada em dois casos atendidos pela DPPR 11/05/2015 - 16:00

A defensora pública Mariana Martins Nunes impetrou, no dia 20/03, Habeas Corpus contra a decretação de prisão preventiva sem apresentação do preso ao juiz, ato este considerado ilegal. O caso foi julgado no dia 23/04 pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em decisão unânime, reconheceu a necessidade de realização da Audiência de Custódia. Ela explicou que “a maioria dos defensores sempre pediu que fosse implementada audiência de custódia aqui no Paraná, já que a condução imediata da pessoa presa à presença de um juiz configura um direito assegurado na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário”.

Ainda, na quarta-feira (06/05), a defensora pública Martina Reiniger Olivero conseguiu uma liminar para a realização de uma audiência de custódia em Almirante Tamandaré. “O pedido de realização da audiência de custódia se dá com base na legislação internacional de proteção aos direitos humanos que, de acordo com o art. 5º, parágrafo 3º da Constituição Brasileira, possui status de norma constitucional. Assim, em que pese não haver previsão expressa a respeito da realização dessa audiência na Constituição da República, ela deve ser realizada em razão da previsão na normativa internacional”, esclareceu a defensora.

Acesse o Habeas Corpus (aqui)

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