Atuação da Defensoria do PR assegura direito de jovem com TEA no STJ 18/03/2025 - 16:10
A Defensoria Pública do Paraná obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conseguir a liberação de um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estava preso preventivamente sob acusação de roubo. A decisão liminar, que concedeu o Habeas Corpus, foi fundamental para garantir a liberdade do jovem de 18 anos, primário, que enfrentava dificuldades na cadeia pública de Umuarama.
O caso teve início no dia 10 de janeiro, durante uma visita do projeto "Sexta-feira na Cadeia" à cadeia pública de Umuarama. O defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro e o estagiário voluntário José Inácio Amorim Roma atenderam o jovem, que relatou ser uma pessoa com autismo e estar sofrendo no ambiente carcerário.
“A cadeia pública de Umuarama tem uma superlotação crônica e ausência de espaços adequados para lidar com a privação de liberdade de pessoas com o transtorno do espectro autista”, explica o defensor público. “O primeiro passo foi pedir um laudo médico ao médico responsável pela cadeia, que atestou a hipótese de tratar-se de pessoa com TEA com dificuldades de relacionamento”.
Com o laudo, a DPE-PR solicitou a revogação da prisão preventiva, mas o pedido foi negado. Um Habeas Corpus foi, então, impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), mas também foi negado. Por fim, a Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão liminar do ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, deferiu o pedido de Habeas Corpus e determinou a liberdade do jovem.
Em sua decisão, o ministro relator destacou: “Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito, estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis”. O termo em latim se refere ao risco que o suspeito representa para o processo e é um requisito para a decretação de prisão preventiva, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Assim, o ministro relator ressaltou que o juízo de primeira instância não havia apontado nenhuma circunstância concreta que pudesse evidenciar a necessidade da prisão cautelar do jovem para a proteção da ordem pública e da ordem econômica, para a conveniência da instrução processual ou para a garantia da aplicação da lei penal.
Com base nesses argumentos, o STJ concedeu a ordem para determinar a soltura do jovem, sem prejuízo de que sejam impostas medidas cautelares, caso demonstrada sua necessidade.
Este caso reforça a importância dos projetos da DPE-PR, que ajudam a levar o atendimento da instituição a mais lugares, como explica o defensor público Cauê Ribeiro, responsável pelo projeto "Sexta-feira na Cadeia".
“Esse caso tramita na 2ª Vara Criminal de Umuarama e se, não fosse a existência deste projeto, muito provavelmente esta pessoa ainda estaria privada de liberdade, porque nesta Vara Criminal ainda não existe atuação da Defensoria”.
“Sexta-feira na Cadeia” – O projeto, que teve início no final do ano de 2019, realiza atendimentos semanais na Cadeia de Umuarama e, eventualmente, em outras unidades prisionais da região. Atualmente, são atendidas cerca de sete pessoas a cada sexta-feira, que recebem informações sobre o andamento de seus processos, eventuais benefícios alcançados e datas de audiências. Até o momento, já foram realizados aproximadamente 1.100 atendimentos.