Atuação da DPE-PR garante transplante de células-tronco para menina de 11 anos 01/02/2022 - 15:41

O Setor Cível da Defensoria Pública de Curitiba conquistou na Justiça a liberação de transplante de células-tronco para uma menina de 11 anos, portadora de uma doença rara. O plano de saúde negava-se, desde 2020, a liberar o procedimento e, com a decisão, tem dez dias para viabilizar o transplante, sob risco de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A Defensoria pede, ainda, uma indenização por danos morais para a menina.
Desde os primeiros meses de vida, Rebecca é acompanhada por médicos, e foi diagnosticada com atrofia muscular espinhal não especificada, uma doença rara. “As dificuldades da Rebecca se resumem à mobilidade, ela tem fraqueza muscular em todos os membros e não se sabe o que aconteceu para essa hipotonia se desenvolver. E isso a impede de andar, fazer sua higiene, escrever por muito tempo, trocar de roupa, brincar... Quando ela está deitada, ela não consegue levantar a cabeça, nem se sentar”, explica a mãe da menina, Jaqueline da Silva. A solução encontrada pelos médicos como o meio mais eficaz para a melhora de Rebecca foi o transplante de células-tronco.
Em novembro de 2020, o plano de saúde recebeu a primeira requisição para o transplante, mas o procedimento foi negado com a justificativa de que não está previsto no Rol de Procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma nova solicitação foi realizada em agosto de 2021, e recebeu a mesma resposta. Foi quando a mãe de Rebecca procurou a Defensoria Pública para garantir o direito da filha de realizar o procedimento médico pelo plano de saúde.
Ela havia recebido a indicação de outra mãe que também foi atendida pela DPE-PR. “Até então, como a gente não conhecia o trabalho da Defensoria, a gente acabava julgando, tendo um preconceito, como se o defensor só fosse acionado quando a pessoa comete algum delito. Mas quando eu falei com essa mãe, ela falou ‘não! o atendimento, além de ser excelente, foi rápido’. Então eu fui atrás. Já é a segunda vez que eu recorro ao auxílio da Defensoria e fui muito bem atendida. Eu só tenho a agradecer e parabenizar toda a equipe envolvida nesse trabalho”, conta Jaqueline.
Segundo a Defensora Pública que está à frente do caso, Camille Vieira da Costa, já está consolidada a jurisprudência que considera a relação entre pacientes e operadoras de planos de saúde como uma relação entre consumidor e prestador de serviço, portanto, esse caso, as disposições do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas. “O que mais norteou a nossa atuação foi viabilizar o direito à vida dessa criança, não só o direito do consumidor. Ela contratou um serviço que pudesse garantir todos os tratamentos para a garantia de seu direito à saúde, de seu direito à vida. Então a nossa atuação é para criar a jurisprudência de que é possível que os planos de saúde também sejam obrigados a arcar com esse tipo de tratamento”, explicou a defensora.
Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça já garantem esse direito e defendem que o contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, porém, uma vez que a doença está abrangida pelo plano, não lhe é permitido delimitar quais procedimentos, exames ou técnicas necessárias ao tratamento serão colocados à disposição do(a) titular do plano. Além disso, não há como exigir do consumidor, quando decide aderir ao plano de saúde, o conhecimento acerca de todos os procedimentos que estão ou não estão incluídos no contrato firmado com a operadora do plano de saúde.
A Defensoria também pede indenização por danos morais para Rebecca, alegando que a recusa do plano de saúde agravou a situação de aflição psicológica e de angústia em que vivem a menina e sua família, já que o transplante de células-tronco é sua esperança para ter uma vida mais longa e com dignidade. “Estou muito esperançosa quanto a este tratamento, as células-troncos agem no sintoma da doença. É um tratamento promissor. Acredito que vamos ter grandes resultados, e é esse o meu objetivo”, comemora a mãe de Rebecca.