Atuação da DPE-PR garante que réu preso seja interrogado presencialmente no Tribunal do Júri de Curitiba 11/05/2022 - 10:22

Após atuação da equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) no Tribunal do Júri de Curitiba, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que um réu, que está preso e é assistido pela DPE-PR, terá o direito de ser interrogado presencialmente durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri, e não por videoconferência, como determinou o magistrado substituto de 1.° grau. 

O desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, deferiu o pedido feito pelo Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos, que atua na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O júri popular está previsto para o próximo dia 16 de maio. O réu será julgado por homicídio e corrupção de menores, fatos que supostamente teriam ocorrido em 2010. 

O pedido foi feito via correição parcial, um instrumento utilizado para levar ao conhecimento de um tribunal superior a prática de um ato processual, pelo(a) magistrado(a), que tumultua o andamento do processo, quando para o caso não existir um recurso previsto na lei processual. No caso concreto, o juiz substituto da Vara, ao marcar a data do júri, não permitiu a participação presencial do réu no julgamento, e determinou que ela deveria ocorrer por videoconferência. O Assessor Jurídico da DPE-PR Bernardo Santiago Medeiros, que também atua no caso, explica que o motivo do pedido foi conceder de forma plena e ampla a defesa do réu, direito que ficaria comprometido caso ele só pudesse ser interrogado à distância. 

A opção de realizar interrogatório por videoconferência durante o júri popular foi uma medida autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante toda a pandemia de Covid-19. O procedimento fazia sentido em meio ao cenário de emergência sanitária, evitando deslocamentos e preservando, inclusive, os próprios jurados e juradas de aglomerações no plenário. Porém, desde que a vacinação chegou a níveis altos, todas as atividades do Judiciário paranaense foram retomadas de forma presencial, inclusive com a presença de público nos tribunais do júri. 

“É importante lembrar que o réu tem todo o direito de ter uma defesa plena. Isso implica em ele ser visto pelo júri com suas roupas normais e não com o uniforme de preso, por exemplo, e poder ser visto pessoalmente pelos jurados para que os jurados percebam seus gestos. Tudo isso pode ajudar a evitar um pré-julgamento. Ser interrogado pessoalmente, se quiser e puder, é um direito do réu, e não conceder isso é tolher o direito pleno de defesa”, afirma o Defensor Público. 

De acordo com o Defensor, o artigo 185 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo 2.°, permite que o réu seja interrogado por videoconferência, porém, apenas em casos específicos, como por exemplo, prevenir risco à segurança pública ou responder a uma gravíssima questão de ordem pública. 

O magistrado de primeiro grau que determinou o interrogatório por videoconferência entendeu que o momento sanitário geraria uma grave questão de ordem pública, argumento rebatido pela Defensoria no pedido feito ao Tribunal.

“Antes de a vacinação avançar, era necessário que o interrogatório acontecesse por meio da videoconferência, mas o momento agora é outro, e é preciso preservar a defesa plena do réu”, explicou Santos.

O assistido da DPE-PR está preso na Casa de Custódia de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. 

 

 

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