Após pedido da DPE-PR, TJPR expede Recomendação sobre casos de violência doméstica 17/08/2020 - 17:30

O pedido é para a não-obrigatoriedade de audiência de conciliação nos processos de Família em casos de violência doméstica.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e da coordenadoria da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, pediu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que não fosse de caráter obrigatório a audiência de conciliação nos processos de Família em casos de violência doméstica. O TJPR expediu uma Recomendação aos juízos de Família para que avaliem, dentro de sua autonomia funcional, essa possibilidade.

Para o NUDEM e a coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira (CMB), tal medida visa a evitar consequências danosas que eventualmente possam resultar da proximidade entre vítima e agressor, tais como a revitimização da mulher e a violação de sua integridade física e psíquica. O pedido foi pautado pelo artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o qual prevê a voluntariedade da audiência de conciliação, e acolhido pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência (CEVID) do TJPR, desembargadora Priscilla Placha Sá, e pela Corregedoria-Geral de Justiça do órgão.

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