Após atuação da Defensoria, TJPR suspende despejo de moradores(as) que vivem em área ocupada na CIC, em Curitiba 14/10/2022 - 16:42

Após atuação do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu decisão para suspender a ordem de reintegração de posse de uma área de ocupação com mais de 40 famílias na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O local é de propriedade da Prefeitura de Curitiba e era um depósito desocupado sem função comercial ou residencial. 

De acordo com o coordenador do NUFURB, defensor público João Victor Rozatti Longhi, estão ali na área pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas crianças e idosos, que não têm aonde ir. Segundo ele, havia uma ordem de reintegração de posse concedida pelo juízo de primeiro grau, mas a decisão ainda era discutível. No entanto, a Defensoria Pública não havia sido intimada da decisão, o que não permitiu que as famílias tivessem o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

“Esse é um trabalho bem importante que estamos fazendo junto com o Instituto Democracia Popular e com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). As instituições trouxeram a questão até a Defensoria por meio do nosso projeto 'NUFURB em Rede', onde há compartilhamento de informações entre várias instituições [sobre casos dessa natureza], e o resultado foi positivo”, afirma Longhi. 

A ocupação começou durante o período da pandemia de Covid-19, mas, de acordo com o juiz substituto de 2º grau que assina o despacho, as condições de vulnerabilidade das famílias precisam ser levadas em consideração sob a ótica da própria Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/STF, que determinou a suspensão de liminares reintegratórias em ações de despejo ou de reintegração de posse durante a pandemia de Covid-19, com efeitos até dia 31 de outubro. 

Para o magistrado, embora a ADPF se aplique a decisões referentes a ocupações que surgiram antes da pandemia (ou seja, só poderiam, em tese, impedir reintegrações de ocupações já em vigor durante o período pandêmico), os ministros do Supremo Tribunal Federal ressaltaram que, já no período pós-pandemia, os agentes estatais só poderão cumprir as reintegrações de posse após apresentarem plano para a devida realocação dessas pessoas em abrigos.

“Diante da incidência da Medida Cautelar determinada na ADPF nº 828 ao caso concreto, bem como da necessidade de realização de estudos e programas efetivos de realocação das famílias em estado de vulnerabilidade no local da ocupação coletiva, é de se conceder o efeito suspensivo pleiteado, a fim de suspender a ordem de reintegração até o julgamento final do presente agravo de instrumento”, afirmou o magistrado.