Após atuação da DPE-PR, pessoa com HIV cumprirá pena em casa 21/02/2025 - 14:41

Em Cambé, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve uma liminar em habeas corpus para que um homem que vive com HIV, condenado à prisão civil em regime fechado, cumpra a pena em prisão domiciliar. A decisão é motivada pela grave doença, recentemente diagnosticada. A prisão civil é uma medida coercitiva para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia e não se relaciona a crimes.

No final de janeiro, o homem foi internado para tratar uma infecção de pele, quando recebeu o diagnóstico de infecção pelo HIV. Ele recebeu medicamentos antirretrovirais para 30 dias e agendou consulta com infectologista. Dias após a alta, um mandado de prisão contra ele foi cumprido, com prisão decretada por 60 dias em regime fechado.

"Fomos designados para a audiência de custódia, e durante a entrevista reservada ele nos informou sobre sua condição. Solicitamos informações sobre o diagnóstico e o tratamento", explica a defensora do caso, Aline Bastos. "Ele nos disse que tinha local para acompanhamento e medicamentos, com consulta agendada. Na audiência, pedimos ao juiz que requisitasse os medicamentos e, em contato com a família, providenciamos para que fossem levados à unidade prisional."

A Defensoria impetrou habeas corpus, alegando que, ao terminar os medicamentos, ele não teria acesso ao tratamento e não poderia comparecer às consultas, o que agravaria sua saúde. A Constituição Federal, também argumentou a Defensoria, garante o direito à saúde, sendo dever do Estado assegurá-lo, inclusive aos custodiados, o que nem sempre ocorre nas prisões.

A DPE-PR também destacou que, embora a Lei de Execução Penal preveja prisão domiciliar para o regime aberto, os tribunais superiores têm relativizado essa previsão, visando condições humanas de cumprimento da pena.

A Justiça reconheceu a gravidade da doença e os riscos do encarceramento, deferindo o pedido. O homem cumprirá a pena em casa, com tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 60 dias, podendo sair apenas para trabalhar.

"Fizemos o pedido por entender que ele não teria atendimento adequado na prisão, pois seria difícil levá-lo às consultas. Ele havia descoberto a doença recentemente e as consultas seriam as primeiras do tratamento. Apesar de ser uma prisão civil e uma decisão liminar, tivemos um êxito muito importante neste caso”, comemora a defensora pública.