Após atuação da DPE-PR, denúncia com base em reconhecimento fotográfico de suspeito que estava preso no dia do crime é rejeitada pela Justiça 06/07/2023 - 16:11

A 3ª Vara Criminal de Maringá rejeitou, com base em um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), uma denúncia contra um homem, de 34 anos, oferecida a partir de um reconhecimento fotográfico. A análise foi feita por vítimas de um roubo, ato que teria sido cometido por um homem que, na verdade, no dia crime, estava preso, cumprindo pena em regime fechado. Além disso, a DPE-PR também argumenta que as características físicas descritas pelas vítimas não coincidem com o indivíduo assistido pela instituição. Segundo o defensor público Leonardo Silveira, o caso exemplifica como o reconhecimento fotográfico pode induzir as vítimas a falsas identificações, uma vez que o indivíduo reconhecido não poderia ser o autor do crime estando privado de liberdade no dia do fato. 

O pedido para que a Justiça rejeitasse a denúncia, apresentado em abril, destaca que o reconhecimento do acusado foi feito exclusivamente por meio de fotografias de indivíduos que já tinham passagens pela unidade policial em questão. Outro fato ressaltado é que as imagens utilizadas na análise não foram anexadas ao processo, provocando incerteza sobre se o procedimento foi seguido conforme diretrizes estabelecidas pela lei. 

Segundo a acusação, o homem teria, na companhia de outro indivíduo não identificado, roubado uma motoneta em janeiro de 2015, em frente à casa das vítimas. No entanto, desde setembro de 2014, ele estava privado de liberdade na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e porte de arma de uso permitido. Atualmente, o assistido da Defensoria Pública cumpre pena em regime aberto.

"Verificamos que as supostas provas usadas pela acusação contra ele foram um reconhecimento fotográfico marcado por falhas e informação de uma suposta testemunha de que ele seria autor do crime. Além disso, o homem atendido por nós informou ter ouvido falar que existiria um homônimo seu na região que seria o autor de delitos, o que pode ter contribuído para a acusação errada", comenta Silveira.

O defensor público afirma também que as vítimas teriam descrito o autor do crime como uma pessoa de pele branca e cabelos castanhos claros, enquanto o acusado possui pele parda e cabelos escuros. 

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o reconhecimento de uma pessoa suspeita de um crime por meio de exibição de fotografias deve seguir os requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que servem para evitar uma identificação equivocada. No encaminhamento dado ao caso de Maringá, na visão da DPE-PR, a falta de informações sobre o procedimento impossibilita saber se foram seguidas as diretrizes firmadas pelo STJ.

"Existe grande discussão sobre a fragilidade dos reconhecimentos fotográficos. A denúncia tinha que ser rejeitada porque havia provas de que não podia ser ele o autor do crime. A defesa apontou que o reconhecimento foi efetuado sem apresentar mínimos procedimentos para tentar tornar essa diligência mais confiável e evitar enganos pelas vítimas", conclui o defensor público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de dezembro, estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos policiais e processos criminais. A resolução foi considerada um avanço importante para evitar a condenação de pessoas inocentes. Leia mais sobre a resolução aqui.