Após atendimento em mutirão, Defensoria garante o direito de moradora de rescindir contrato de aluguel de casa com problemas ”ocultos” 06/07/2022 - 10:44

O Posto de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) conseguiu uma solução extrajudicial para um caso de saída da locatária de um imóvel alugado sem o pagamento de multa por rescisão contratual. O caso chegou à Defensoria pelo Mutirão de Orientação Jurídica realizado no Santuário de Nossa Senhora de Guadalupe, no centro de Curitiba, no final de maio.

Cristina Dionísio conta que, após a assinatura do contrato com a imobiliária e de sua mudança para a casa, passou a notar muitos vícios ocultos no imóvel – problemas que não podem ser observados durante a vistoria no local, antes da assinatura do contrato –, como vazamentos, problemas na parte elétrica do chuveiro, goteira em todos os cômodos e descolamentos do assoalho. Durante seis meses, ela buscou resolver os problemas com a imobiliária, mas sem sucesso. 

“O assoalho cedeu e minha filha caiu, tinha ratos na minha cozinha... Não tinha condições de morar ali, a casa estava com muitos problemas. Eu pagava direitinho e não era certo eu morar num lugar onde eu pagava, só que não dava para morar com minha família ali.”

Ela então compareceu à imobiliária e fez uma carta de próprio punho informando que desocuparia o imóvel antes do prazo que permite a rescisão do contrato sem o pagamento da multa, e saiu da casa, mas passou a receber as cobranças da multa rescisória por telefone e e-mail. Foi quando ela buscou a Defensoria Pública na internet e soube que naquele mesmo dia havia um mutirão de orientação jurídica no centro da cidade. De lá, ela foi encaminhada para o atendimento no Posto na ALEP, que realiza acordos extrajudiciais.

“A Defensoria realizou vários contatos com a imobiliária e, após encaminhamento de ofício solicitando isenção da multa contratual, a imobiliária respondeu de forma satisfatória no sentido de isentá-la da cobrança”, explica a estagiária de pós-graduação em Direito que trabalhou no caso, Simone Correa da Maia.

Porém, resolvido o acordo com a imobiliária, surgiu um outro problema: a empresa que foi a fiadora de Cristina havia pago a multa da rescisão e o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Defensoria então acionou novamente a imobiliária para que a dívida junto à empresa de fiança fosse paga, o que aconteceu nesta semana.

“Eu achei que foi rápido e que o atendimento foi muito bom. O defensor público me explicou bem certinho o que seria feito. As meninas são muito atenciosas, tudo que acontecia elas me informavam. Eu fiquei muito satisfeita com o atendimento de vocês, minha avaliação é nota 10. Agradeço muito à Defensoria por ter me ajudado nesse problema, porque sozinha eu não ia conseguir, não tenho dinheiro para pagar advogado”, avalia Cristina.

Imóvel apto para a utilização - Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, a pessoa que aluga um imóvel tem direito a recebê-lo apto para a utilização que o contrato prevê, seja para fins residenciais ou comerciais, sob pena de desfazimento da locação sem pagamento de multa. E, caso ocorra algum dano à(o) locatária(o), o(a) locador(a) deve indenizá-lo(a). É o que estabelece a Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, além de outras leis dispostas no Código Civil (que podem ser conferidas no Capítulo V do código).

 

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