Após Habeas Corpus da DPE-PR, STJ determina que homem não deverá ir a júri por denúncia baseada em boatos 07/05/2022 - 12:13

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Campo Mourão obteve vitória em um Habeas Corpus (HC) impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de um homem que iria a júri popular com base em elementos colhidos durante a investigação policial e não durante o julgamento, o que infringe o artigo 155 do Código de Processo Penal. Isso porque qualquer elemento de prova colhido durante a investigação policial precisa ser novamente produzido, desta vez na fase judicial, para que a pessoa acusada tenha direito à defesa ampla e plena, podendo contraditar testemunhas de acusação, por exemplo. 

O caso chegou à Defensoria em agosto de 2021, com o caso já marcado para ser julgado pelo Tribunal do Júri no mês de outubro, dali a dois meses, portanto. O acusado até então era representado por advogado que renunciou ao caso e, como no processo penal nenhuma pessoa pode ir a julgamento sem ter acesso a uma defesa técnica, o processo foi remetido à DPE-PR. 

A Defensora Pública responsável pelo caso, Thereza Rayana de Souza Klauck, verificou que o Juízo de Primeiro Grau havia julgado a denúncia improcedente por insuficiência de provas. De acordo com os depoimentos das testemunhas, nenhuma delas viu quem cometeu o crime em questão. Elas também afirmaram que sequer conheciam o acusado. 

No entanto, o Ministério Público apelou da decisão de Primeiro Grau e obteve êxito. No recurso, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o acusado deveria ir a júri popular, sob o argumento de que cabia aos jurados examinar os fatos. 

“Considerando a flagrante ilegalidade da decisão proferida em grau recursal e diante da impossibilidade de interposição de recurso, eu impetrei ação autônoma de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça visando à cassação da decisão proferida em grau recursal e o restabelecimento da decisão de impronúncia”, explica a Defensora Pública.

A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada em outubro de 2021 foi suspensa até o julgamento do recurso no STJ, que ocorreu no mês passado. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram a sentença de primeiro grau, que havia julgado a denúncia improcedente por insuficiência de provas. 

"(A) única informação sobre a autoria que trouxeram foi 'de ouvirem dizer' por meio de terceiros que o réu seria o autor dos fatos, logo, não passam de informações trazidas por meros boatos, não podendo servir se suporte para qualquer conclusão sobre a autoria [do crime]", destacou o relatório do STJ que concedeu o HC.

Com a decisão do STJ, o usuário da DPE-PR em Campo Mourão não irá a júri popular, já que a decisão do Juízo de primeiro grau foi restabelecida, na qual a denúncia do MP foi julgada improcedente. No momento, aguarda-se o cumprimento da decisão da corte superior.

 

 

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