Alienação Parental: o que é?
25/04/2020 - 09:00

No dia 25 de abril é celebrado o Dia Intermacional de Conscientização sobre Alienação Parental. A data, traz à tona a importância de se discutir meios para se conscientizar que o ato de alienação parental pode ser muito prejudicial à formação do ser humano. No Brasil, é a Lei nº 12.318/2010 que dispõe sobre o instituto da alienação parental. A alienação acontece quando, por ações dos pais ou responsáveis, as crianças e adolescentes sofrem efeitos graves de interferência no seu psicológico. É o famoso "falar mal" de um dos genitores, influenciando negativamente a vítima.
A defensora pública Ana Luiza Graciano, que atua na área da família, explica que, juridicamente, a alienação é um ato ilícito civil, gerando consequências na área cível, mas que, por vezes, também pode ter repercussão criminal. "Algumas condutas caracterizadoras de alienação parental configuram também crime, sendo apuradas na esfera criminal. Um exemplo que caracteriza, também, um ilícito penal, é a apresentação de falsa denúncia contra genitor ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente, configurando crime de calúnia (art. 138 do CP), ou denunciação caluniosa, (art. 339 do CP)", explica a defensora pública.
No Brasil, o ECA traz um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que prevê medidas protetivas em favor da vítima e em detrimento do autor da violência. “Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, pode o juiz requisitar o auxílio da força policial e, a qualquer momento, decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial", complementa a dra., Ana Luiza.
A pessoa que sofre a alienação ou a causa, deve ser submetida a um acompanhamento psicológico. "Além disso, o caso pode ser submetido ao Poder Judiciário, que pode determinar diversas medidas para fazer cessar a prática e assegurar o saudável convívio da criança ou adolescente com o genitor alienado", conta a defensora pública.
As medidas previstas na lei para este ato são de acompanhamento psicológico, havendo, ainda, a fixação de algumas penalidades ao alienador que podem variar de simples advertência até a suspensão da autoridade parental. A Defensoria Pública do Estado do Paraná, toma todas as providências para garantir os direitos da criança ou adolescente vítima, inclusive, com acompanhamento de profissionais. "O defensor público ajuizará ação ou relatará o ocorrido em ação já em curso, noticiando os atos caracterizadores de alienação parental e requerendo medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso" explica a dra Ana Luiza.
Dentre os principais motivos da alienação parental, está a separação não amigável de um casal, quando se torna comum o acirramento dos ânimos, surgindo sentimentos de raiva, ciúmes, tristeza e desejos de vingança.
Em tempos de pandemia isso, ainda, pode piorar, “uma vez que o alienador tem a possibilidade de reter a criança ou adolescente com uma justificativa legitimadora, conseguindo seu objetivo de afastar o filho do genitor alienado, facilitando também a “lavagem cerebral” contra a vítima, implantando falsas memórias e/ou deturpando fatos, onde a criança ou adolescente fica sem ter como se defender", finaliza a defensora.