Ação do Setor Cível evita despejo de usuária idosa e familiares 28/01/2022 - 17:41

Em uma ação rápida, na última segunda-feira (24), a Defensoria Pública, por meio do Setor Cível de Curitiba, conseguiu uma liminar para evitar a reintegração de posse da moradia de uma usuária idosa e sua família – dois filhos e dois netos, de quatro e 10 anos – em razão do agravamento da pandemia.

A mulher vem sendo assistida pela Defensoria Pública desde 2019 e, além de não conseguir pagar as parcelas do imóvel, também não conseguiu uma renegociação da dívida com a empresa proprietária. Ela afirma que quer terminar de pagar a casa, onde mora há quase 30 anos, e já pagou mais da metade das parcelas. “Eu sou uma mulher pobre, humilde, a única coisa que eu tenho é a minha casa, só, mais nada”, explica a usuária, que pediu para não ser identificada. Ela também agradeceu o trabalho realizado pela Defensoria, pois não teria para onde ir caso o despejo tivesse ocorrido.  

O mandado de reintegração de posse já havia sido expedido há mais de oito meses, mas, em razão da pandemia de Covid-19, houve a suspensão da ação por 60 dias. Meses depois, nova decisão manteve a suspensão com base na situação pandêmica. Recentemente, uma nova decisão determinou a expedição do mandado de reintegração de posse, considerando a diminuição dos casos de Covid, o avanço da vacinação e a retomada gradual das atividades presenciais. Na segunda-feira, a assistida recebeu a notícia de que a reintegração de posse seria cumprida no dia seguinte, 25 de janeiro, mediante emprego de força policial.

Em defesa da assistida, a Defensoria alegou que a cidade ainda passa por uma situação grave em relação à pandemia, com o aumento dos casos e alta procura no serviço de saúde. “Ou seja, as mesmas razões que justificaram a suspensão do processo anteriormente voltam a se apresentar”, argumentou o Defensor Público Ricardo Menezes da Silva em seu recurso. Também argumentou que, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal estendeu até março de 2022 a suspensão das medidas judiciais que resultem em reintegrações de posse em imóveis que sirvam de moradia. 

A Defensoria também pediu a intimação da Prefeitura de Curitiba, através da Secretaria de Assistência Social, para que, após entrevista familiar, “insira todos os envolvidos em programa social que assegure a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana”. 

A Defensoria aguarda uma audiência marcada para abril para buscar um acordo com a empresa proprietária do imóvel.

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