Ação de usucapião garante propriedade de imóvel a agricultores 14/04/2016 - 17:20

O casal de agricultores Florilio Stresser e Eliane Silva da Luz Stresser, moradores de Itaperuçu, na região metropolitana de Curitiba, tem motivos para dormir mais tranquilos. Eles foram beneficiados recentemente por uma decisão da Justiça que lhes garantiu a propriedade das terras onde vivem há anos. A ação de usucapião foi ajuizada pela Defensoria Pública do Paraná e marca uma importante vitória da instituição na tarefa de auxiliar famílias – tanto no meio urbano quanto rural – a regularizarem sua situação fundiária.

O sítio de Florilio e Eliane tem pouco menos de 8 hectares (cerca de 80 mil m2) e fica na Gleba São Domingos. O terreno possui plantações e pastagens e o casal, além de viver naquelas terras, também delas tira o seu sustento. Há anos o proprietário original não aparece por lá e a Justiça não conseguiu localizá-lo. Assim como no caso desse imóvel, que fica na área rural do município, há outros 80 processos semelhantes na região de Itaperuçu, comarca de Rio Branco do Sul, aguardando pela análise do Juízo.

Graças a um projeto da Defensoria Pública do Estado em parceria com o Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), a situação de famílias como a do seu Florilio e da dona Eliane começam a mudar. A insegurança, a incerteza e o medo de serem despejados deram lugar à esperança e à garantia de que poderão regularizar a situação de seu maior bem, razão de seu sustento e moradia. “O morador garante a propriedade sobre o bem imóvel e passa a ter um título reconhecido em cartório. Ele pode exercer os poderes inerentes à propriedade sobre esse bem”, explica o defensor público Dezidério Machado Lima, que acompanhou a audiência de instrução e julgamento.

Medições

A parceria da DPPR com o ITCG começou em 2012. Cabe aos engenheiros do instituto fazer as medições das terras, elabor as plantas topográficas e os memoriais descritivos dos imóveis. Tudo de forma gratuita. Esses documentos técnicos são imprescindíveis para se poder ajuizar a ação de usucapião. É aí que entra a Defensoria Pública, que também presta assistência jurídica gratuita para que as pessoas solicitem a propriedade dos imóveis. Sendo assim, podem fazer o registro do imóvel e regularizar a situação desse bem.

“São posseiros há mais de 20 anos, que estavam com os imóveis irregulares. Ali são várias glebas, que foram passando de pai para filho. Nunca ninguém reclamou a posse dessas terras”, afirma Kátia Bruning, assessora jurídica da área de Regularização Fundiária da DPPR, sobre a situação dos lotes em Itaperuçu. Segundo ela, há ações de usucapião para imóveis em todo o Paraná. O processo que envolve as terras de seu Florilio e dona Eliane foi desmembrado de uma ação ajuizada de forma conjunta. Porém, a Justiça decidiu separar esses processos por lote.

De acordo com Dezidério Lima, é grande a probabilidade de que a propriedade dos demais lotes na região de Itaperuçu – cujas ações por usucapião ainda devem ser apreciadas pela Justiça – seja concedida aos atuais posseiros. “O fundamento jurídico utilizado é o mesmo, que é a posse do bem, prolongada no tempo, e sem a oposição de terceiros. Todos os outros lotes, a princípio, cumprem essas condições”, explica o defensor público.

Como a ação que concede a propriedade das terras para Florilio e Eliane já transitou em julgado, o dono original das terras ou seus herdeiros, caso resolvam aparecer, não poderão mais recorrer e, portanto, reaver a propriedade do imóvel.
 

Entenda o que é usucapião:

Usucapião é um recurso jurídico pelo qual uma pessoa pode adquirir um imóvel, seja no meio urbano ou rural, a partir da posse prolongada desse imóvel, de forma ininterrupta e pacífica, sem contar com a oposição do proprietário original, que normalmente não é localizado. Esse imóvel não pode ser público, ou seja, do município, do estado ou da União.

Esse recurso pode ser requisitado não apenas por indivíduos de baixa renda, mas por qualquer pessoa desde que a situação se enquadre nos requisitos descritos pelos tipos diferentes de usucapião, que são:

Usucapião constitucional – prevê que se pode ter a propriedade de um imóvel após 5 anos estando sobre ele. Porém, a área não pode ser superior a 250 m2 e o requerente não pode ser dono de outro imóvel.

Usucapião ordinária – nessa condição, a pessoa tem de exercer a posse do bem por dez anos, de forma “mansa e pacífica”, conforme diz a lei. É necessário também ter o justo título e a boa-fé. Isso se refere, por exemplo, aos chamados “contratos de gaveta”, quando alguém compra um imóvel, tem um documento que registra isso, só que esse documento não está na forma que a lei exige. Nesse caso, não há restrição de tamanho do imóvel e o requerente já pode ser dono de outro imóvel.

Usucapião extraordinária – a pessoa deve ter a posse do bem há pelo menos 15 anos, de forma “mansa e pacífica”. Não há limite de tamanho para o imóvel e o postulante já pode ser dono de outro imóvel.

Usucapião rural – é parecida com a constitucional, só que a área rural não pode ser superior a 50 hectares e o requerente não pode já ser dono de outro imóvel.

Usucapião coletiva – mais utilizado nas áreas em que não se consegue individualizar o lote. É empregado em áreas como favelas e cortiços, concedendo o título de propriedade por fração ideal, e não por lote. É preciso estar no imóvel, que tem de ter mais de 250 m2, há pelo menos 5 anos ininterruptos e estar enquadrado como população de baixa renda.

 

Texto atualizado em 15/04/2016 à 0h55.

GALERIA DE IMAGENS