Ação da Defensoria e MP impede realização de assembleia de condomínio 05/09/2017 - 14:50

A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), em parceria com a Promotoria das Comunidades, do Ministério Público do Estado do Paraná, obteve na justiça liminar impedindo que uma assembleia de condomínio fosse realizada no último final de semana. Construído com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida, o condomínio conta com cerca de 100 famílias, que pagam prestações mensais entre R$ 25 e R$ 80.

A ação civil pública em favor dos moradores de um conjunto residencial na zona sul de Curitiba teve início quando um grupo de representantes dos moradores procurou o Ministério Público para denunciar a síndica, que, segundo eles, vinha praticando uma série de atos abusivos e até ilícitos na localidade.

No cargo desde 2013, a síndica nunca havia prestado contas e, conforme citado no processo, “é conivente com a prática de ilícitos no interior do condomínio, bem como em permitir e abrigar ‘foragidos da justiça, veículos automotores, objetos de furto/roubo, dentre outras ilegalidades’”. Os moradores também se queixaram da “total ausência de manutenção do local, ante a falta de manutenção de equipamentos de segurança, como extintores, mangueiras, gás, falta de limpeza e manutenção da caixa d’água, manutenção dos portões de acesso do Residencial, o que coloca em risco todos os moradores”.

Ainda segundo a denúncia, a síndica não permitia que condôminos inadimplentes regularizassem sua situação financeira com o objetivo de evitar que eles participassem da assembleia que elegeria a nova administração do conjunto, marcada para o dia 02 de setembro. Em caráter urgência, a DPPR e o MP obtiveram na sexta-feira (01) liminar impedindo que a assembleia fosse realizada até que todos os moradores inadimplentes sejam notificados dos débitos e que seja tudo regularizado. Até lá, a localidade deverá ser administrada por um síndico provisório indicado pela Defensoria Pública.

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