Ação da DPE-PR na Justiça leva acesso à rede de abastecimento de água para família em União da Vitória 20/08/2024 - 17:06

Em União da Vitória, a DPE-PR conseguiu na Justiça decisão liminar para que uma família tenha acesso à água potável fornecida pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR). A decisão já foi cumprida e a família – um casal e duas crianças, de seis e quatro anos de idade – já está recebendo a água em casa.

Há três anos vivendo no local, a família sempre dividiu o acesso à água com um vizinho, que possui instalação da rede de abastecimento. Mas após um desentendimento com este vizinho, o casal buscou a SANEPAR para regularizar a situação e passar a ter sua própria rede. A companhia negou a solicitação, sob a alegação de que eles não possuíam nenhum documento comprobatório de propriedade do terreno, nem autorização da Prefeitura Municipal para o fornecimento do serviço.

A Prefeitura também se negou a fornecer tal autorização, e justificou dizendo que eles residem em uma Zona de Preservação Ambiental, o que impediria o fornecimento de água. Em uma segunda tentativa junto à SANEPAR, a companhia reafirmou que não forneceria a água e negou-se a fornecer um documento com a recusa, informando-os apenas verbalmente.

O caso então chegou à Defensoria que, em seus argumentos apresentados à Justiça, defendeu que todos os vizinhos do casal possuem abastecimento de água canalizada pela SANEPAR, o que vai de encontro à justificativa da Prefeitura de que não poderia autorizar o fornecimento do serviço por se tratar de uma zona de preservação. “Soa ilógica a recusa do fornecimento de água aos requerentes enquanto no mesmo local toda população tem acesso ao serviço, contrariando claramente o princípio da isonomia elencado no artigo 5° da Constituição Federal”, argumentou a Defensoria.

Ainda destacou que na casa também moram duas crianças pequenas que sofrem as consequências de residirem em um ambiente sem acesso à água potável e saneamento básico adequado. “Deste modo, a falta de acesso à água, além de gerar grave lesão à dignidade humana, tem causado ao casal evidentes prejuízos à sua saúde familiar e a atividades diárias”, defendeu a DPE-PR.

Para fundamentar o pedido, a Defensoria Pública utilizou algumas leis que garantem o acesso a este serviço, como a Lei nº 7.783/89, que considera o tratamento e abastecimento de água com "serviço essencial", e a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispõe em seu artigo 2º que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos princípios fundamentais da universalização do acesso e da integralidade, com o objetivo de propiciar à população o acesso na conformidade de suas necessidades. Por fim, a Defensoria ainda lembrou que as moradias em locais irregulares são um problema social que precisa de atenção do poder público.

“Ressalta-se que a ocupação de locais irregulares é consequência direta da falha estatal em fornecer políticas públicas de acesso à moradia digna, levando a população a buscar saídas alternativas para a sua sobrevivência. É inadmissível, pois, que os cidadãos sejam punidos pela falta de políticas públicas de serviços essenciais básicos como a água potável”.

A decisão da Justiça saiu em uma semana e determinou o fornecimento do serviço de água/esgoto para a residência em até dez dias, mas antes do fim do prazo a residência da família já contava com o abastecimento de água. 

“O acesso aos serviços públicos básicos ainda é um obstáculo para a população vulnerável, que é o público destinatário da Defensoria Pública. Assim, garantir o direito à água, um bem tão básico, é assegurar uma sobrevivência digna às pessoas que buscam os nossos serviços”, avalia o defensor público Israel Bresola Junior, responsável pelo caso.