ANOREG lança cartilha de educação em direitos voltada para a proteção patrimonial de idosos 31/07/2020 - 11:30

Considerando o relevante caráter preventivo dos serviços notariais e de registro, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, o CNJ fez a recomendação aos serviços notariais e de registro do Brasil, a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I- antecipação de herança;
II- movimentação indevida de contas bancárias;
III- venda de imóveis;
IV- tomada ilegal;
V- mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada
ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o
devido consentimento do idoso.
Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
A ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil desenvolveu uma cartilha que pode ser acessada aqui.