70% das mediações feitas na Defensoria terminam em acordo 16/08/2017 - 12:50

Proporcionar uma solução pacífica e mais rápida para os conflitos entre pessoas é uma das missões da Defensoria Pública do Paraná. Tanto que a instituição criou um setor dedicado exclusivamente à mediação, que é uma forma extrajudicial de resolver impasses. O serviço, além de reduzir o número de demandas judiciais, humaniza o processo de resolução de disputas e estimula a população para uma cultura de diálogo e paz.

As demandas recebidas pelo Setor de Mediação, que funciona na sede central da Defensoria, em Curitiba, são encaminhas pelos Núcleos de Atendimento Inicial das áreas de Direito da Família e Cível. Quando esses núcleos identificam a possibilidade de uma conversa amigável entre as partes, repassam o caso para o Setor de Mediação. A parte contrária então é avisada e um encontro é agendado na própria sede da Defensoria.

Situações de pensão alimentícia, guarda, divórcio e mesmo a resolução de conflitos simples, como uma disputa entre vizinhos de muro, podem ser equacionadas através de um acordo amigável, construído pelos próprios envolvidos na questão. Desde que começou a ser implementado, em outubro de 2016, o setor já recebeu 205 prontuários. Desse total, em 125 situações foi possível realizar a mediação (quando as partes compareceram de forma voluntária), sendo que 88 terminaram em acordo – uma taxa de sucesso de 70%.

“Normalmente, quando as pessoas chegam aqui a comunicação entre elas está bastante prejudicada. E a função da mediação é tentar restaurar um pouco isso. Muitas vezes envolve questões afetivas, questões de longa data. São conflitos que por vezes duram anos e chegam num ponto em que quando uma pessoa fala a outra simplesmente fecha os ouvidos. Então, o objetivo da mediação é reduzir os ruídos na comunicação para tentar facilitar a resolução desses conflitos”, explica o psicólogo Bruno Cordeiro, responsável por ajudar a estabelecer o entendimento entre as partes.

Facilitador
A busca por um acordo significa participar da construção da própria resolução do problema. Afinal, quando o litígio é decidido pelo juiz, ele é quem determina como o caso terminará. “O mais importante, a meu ver, é que a mediação traz realmente a solução esperada pelas partes. Porque quando elas buscam o Poder Judiciário, não necessariamente vão sair com aquilo que querem. Por vezes um vai ter o seu caso atendido, por vezes o outro. Ou até nenhum dos dois”, observa o defensor público Nicholas Moura e Silva, supervisor do Setor de Mediação.

A defensora pública Thaísa Oliveira, que também já supervisionou o Setor, destaca que a mediação poupa tempo dos cidadãos. “Um processo judicial demora no mínimo 1 ano, dependendo da demanda. Depois de uma sessão de mediação, a pessoa consegue sair daqui com o problema resolvido. O título assinado é um título executivo extrajudicial. Ele fica arquivado e, caso haja descumprimento por alguma das partes, basta executar o título perante o juiz competente”, esclarece.    

De acordo com o defensor público Nicholas Moura e Silva, outra vantagem do acordo é que ele é construído com a realidade dos envolvidos naquele momento, e não com base nos fatos que originalmente geraram a demanda. “No processo judicial, a gente se vincula muito ao fato inicial. Lógico que existem algumas nuances que permitem mudanças ao longo do processo. Mas no geral você fica preso ao que foi pedido no começo. E aí passa-se um tempo e aquilo que se procurava já não tem mais sentido”.

Para os cofres públicos, a mediação representa, ainda, uma economia de recursos, pois evitam-se custas desnecessárias com processos jurídicos. “A gente não movimenta a máquina do Judiciário, não movimenta um juiz, um promotor público, não gasta papel, não precisa acionar funcionários do Tribunal e nem da própria Defensoria. Isso representa muita economia para o Estado”, salienta Thaísa.

Autonomia
Além de ser uma solução rápida e de baixo custo, a mediação tem por objetivo promover a autonomia da vontade das partes. Segundo Bruno Cordeiro, não cabe ao mediador impor uma solução, mas sim estimular as partes a estabelecerem um diálogo eficaz que favoreça a construção de uma solução. “Esse formato permite que as pessoas se identifiquem com a solução encontrada e, dessa forma, acreditamos que o cumprimento do acordo seja mais espontâneo”, observa. Isso reduz o índice de descumprimento dos acordos firmados entre as partes.

O psicólogo ressalta também que a mediação significa evitar uma verdadeira maratona. “Participar de um processo jurídico, ir em audiência, juntar testemunhas e provas gera um desgaste físico. É preciso se deslocar, faltar ao trabalho, deixar os filhos com alguém, o que também gera um desgaste emocional. E quando a pessoa percebe que pode vir aqui, tentar encontrar uma solução que fique boa para todos e sair com tudo resolvido, isso representa um ganho enorme”, conclui. 



COMO POSSO SER ATENDIDO PELO SETOR DE MEDIAÇÃO?

Para ter o caso resolvido através do Setor de Mediação, o cidadão ou cidadã precisa primeiro passar pelo processo de triagem inicial da Defensoria Pública, que é feito no Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM). Em Curitiba, ele funciona das 12h às 17h, de segunda a sexta, na Rua Cruz Machado, nº 58, Centro (entrada pela Al. Doutor Muricy). São distribuídas 50 senhas de atendimento por dia. 

Após essa etapa, se a pessoa reside em Curitiba e se enquadra nos critérios socioeconômicos (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos federais – algo em torno de R$ 2.800), ela é encaminhada ao Núcleo de Iniciais do setor responsável (Família ou Cível) para atendimento especializado. Identificada a possibilidade de acordo entre as partes, o caso é enviado ao Setor de Mediação. 

A Defensoria Pública avalia a possibilidade de, em breve, realizar os encaminhamentos ao Setor de Mediação diretamente do primeiro atendimento (CAM), o que daria ainda mais agilidade ao processo.
 

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