4 de junho: Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão 04/06/2020 - 09:00

Quando a fase mais divertida da vida de uma criança é manchada pela violência.


Hoje, dia 04 de junho, é o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, denominado pela ONU, que o criou em 1982. A data é usada para chamar atenção ao tema e refletir sobre essa terrível realidade, alertando para os efeitos negativos de diversos tipos de violências e agressões a que crianças são submetidas.

Segundo o art. 4º da Lei nº 13.431/2017 a violência contra criança se identifica como: violência física, psicológica, sexual e institucional (praticada por instituição pública ou conveniada). No entanto, os episódios mais comuns são de espancamento, afogamento, queimadura, envenenamento, encarceramento e abuso sexual. Todos esses traumas que as crianças passam podem gerar consequências físicas, sociais, emocionais, comportamentais e cognitivas. 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em média, são notificados no Brasil 233 agressões diariamente em diversos níveis (a corporal, psicológica, social…) contra crianças e adolescentes. Não é só a rua que proporciona experiências traumáticas e ameaças ao bem-estar infantil, pois a maior parte desses casos acontecem dentro da própria casa, com pessoas do círculo familiar ou do convívio das vítimas. Nestas situações, o ambiente doméstico se torna um local inseguro para as crianças.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), atua defendendo os direitos e estabelecendo estratégias de atendimento à criança e ao adolescente (com situações de risco, direitos violados ou ameaças). O coordenador do Núcleo, Dr Bruno Mueller, menciona que “é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

No âmbito estadual, a DPE-PR teve forte atuação, por meio do defensor público Dr. Fernando Redede, então auxiliar do NUDIJ,  na  regulamentação da Lei nº 14.431/17, que determina a implantação dos mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência, principalmente a violência sexual. 

Para as condutas que configuram violência contra criança e adolescente, as penas previstas variam de acordo com o ato cometido e o respectivo tipo penal, o agente, a modalidade, o resultado, entre outros aspectos. A pena do estupro de vulnerável, por exemplo, varia entre oito e trinta anos (art. 217-A, caput, §§ 2º e 3º, CP).

Nesses casos, deve-se denunciar às autoridades como Conselhos Tutelares, Polícias Civil ou Militar e ao Ministério Público. Também, o serviço de disque-denúncia pode ser acionado (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal). Se a criança conseguir expressar seus sentimentos com alguém, ela também pode relatar sobre o ocorrido na escola, pois é dever da escola informar ao Conselho Tutelar sobre a possível agressão.

Por si, a criança é simples, dócil, sincera, sem malícia e de coração puro. Esses relatos que se repetem frequentemente chamam a atenção para a importância e necessidade da proteção infantil. Assim, na data de hoje reforçamos a necessidade de se combater a violência e de se promover a proteção integral de nossas crianças.

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