25 de maio: Dia Nacional da Adoção reforça o direito à convivência familiar 25/05/2021 - 16:34

O Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta terça-feira (25) e foi instituído no Brasil por Lei em 2002. A data procura conscientizar a população sobre a importância de adotar e assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.
A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em oferecer tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse (a) jovem.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 6.110 crianças já foram adotadas por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Atualmente 4.259 estão em processo de adoção e cerca de cinco mil estão à espera de uma família. E existem 32 mil pretendentes disponíveis e habilitados para receber uma criança ou adolescente em seu núcleo familiar.
Ainda assim, existem mais pessoas querendo adotar do que crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil. De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Bruno Müller Silva, a informação à população e o incentivo à adoção pelo Poder Público são essenciais para que essa realidade seja alterada. “Muitas pessoas desconhecem esses dados e a importância que o papel da convivência familiar e da inserção em um contexto social, têm no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Não tem como deixar de mencionar o fato de que é dever da família, mas também, e solidariamente, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a um pleno desenvolvimento, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“A adoção é uma forma, portanto, de chamar a sociedade a esse compromisso, que deve ser visto com um grau de responsabilidade por parte de quem adota, já que ele (a) ou eles irão proporcionar novas e melhores vivências a crianças e adolescentes que, muitas vezes, até aquele momento, não tiveram garantia plena de vida em um âmbito familiar, recebendo essas crianças ou adolescentes como seus filhos”, diz o defensor público.
No Brasil, a adoção de crianças e adolescentes é regida essencialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é um processo que, em um primeiro momento, não exige a participação de advogados/defensores públicos, em que pese seja um processo que tramite na Vara da Infância e Juventude. Porém, a presença da Defensoria Pública, ou de um advogado particular, se mostra importante para auxiliar a família na regularidade do andamento dos atos processuais, que geram muitas ansiedades, orientando, inclusive, através de uma equipe multidisciplinar, sobre questões referentes ao desenrolar do procedimento.
As demandas mais comuns que chegam na DPE-PR, para os defensores e defensoras que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado é a temática da “Adoção Unilateral”. “Uma modalidade de adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar do nome que tem, não se trata de adoção por pessoas solteiras, mas sim a intenção por um dos cônjuges ou conviventes de adotar o filho do outro. Isso é possível inclusive para união estável homoafetiva. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais biológicos, para que seja criado um vínculo com o pai/mãe adotivo (a). Todo o trâmite judicial pode ser feito através de representação judicial pela Defensoria Pública”, explica o coordenador do núcleo.
Pandemia x Adoção
A pandemia gerada pela covid-19 impactou nas adoções, sejam em famílias que foram obrigadas a rever os planos de adoção em razão das diversas mudanças trazidas pelo cenário pandêmico, seja inclusive em relação aos andamentos dos procedimentos, já que nem todas as etapas eram feitas a distância.
“É possível reconhecer que a adoção de crianças e adolescentes foi uma das atividades do Judiciário que sofreram impacto com as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém, através de medidas inovadoras, o Paraná, ainda nesse contexto, alcançou a segunda colocação no número de adoções no país. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em 2020 foram realizadas 415 adoções, tendo Curitiba concretizado 130 delas”, finaliza o defensor público.